Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 103/2024 | Processo: 443/2024

Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.980.780,73 (três milhões novecentos e oitenta mil setecentos e oitenta reais e setenta e três centavos).
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 10/06/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
17/07/2024 às 14:27

Linha do Tempo da Tramitação 31

QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2024 - 14:27 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2024 - 14:27 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2024 - 14:27 Finalizado
Lei 3034/2024 de 26/06/2024
QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2024 - 09:25 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 404/2024 em 26/06/2024
QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2024 - 08:56 Finalizado
Ofício 405/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2024 - 08:56 Finalizado
Ofício 404/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2024 - 08:55 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2024 - 08:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2024 - 08:44 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 25/06/2024 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2024 - 08:51 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 18/06/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 10:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 10:37 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 10:37 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 10:37 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 10:35 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 10:35 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 09:24 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 09:24 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 09:20 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 09:20 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 09:19 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 09:19 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2024 - 15:44 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2024 - 15:44 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2024 - 15:33 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2024 - 14:02 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2024 - 10:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2024 - 08:46 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 11 de junho de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2024 - 15:26 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 11/06/2024
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2024 - 15:23 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2024 - 15:23 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 17/06/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 17/06/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 17/06/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 17/06/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.980.780,73 (três milhões novecentos e oitenta mil setecentos e oitenta reais e setenta e três centavos) para reforço no exercício financeiro de 2024 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Câmara Municipal de Pinhais

 

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

 

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 1.300.000,00

 

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 1.380.780,73

 

3390370000 - Locação de mão-de-obra

R$ 1.300.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.980.780,73

 

Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

Encargos Gerais do Município

 

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

 

Funcional Programática: 14.001.0099.0999.9999.9999

Reserva de Contingência: Reserva de Contingência

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

9999990000 - Reserva de contingência

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 3.980.780,73

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 3.980.780,73

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:

Programa: 0001 - Procedimentos Legislativos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2034

Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Servidores Atendidos

Pessoas

131,00

R$ 9.170.780,73

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

 

2022

131,00

5.831.942,22

2023

131,00

6.969.909,20

2024

131,00

9.170.780,73

2025

131,00

5.470.770,70

Valor Total das Ações

524,00

22.745.063,70

 Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total R$ 3.980.780.73 ( três milhões novecentos e oitenta mil sentecentos e oitenta reais e setenta e três centavos) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2024.

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para realizar serviços de tecnologia da informação e comunicação, outros serviços de terceiros e locação de mão-de-obra da Câmara Municipal de Pinhais, com a finalidade de promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de outra dotação, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.