Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.980.780,73 (três milhões novecentos e oitenta mil setecentos e oitenta reais e setenta e três centavos) para reforço no exercício financeiro de 2024 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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|
3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 1.300.000,00 |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 1.380.780,73 |
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3390370000 - Locação de mão-de-obra |
R$ 1.300.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.980.780,73 |
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Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Encargos Gerais do Município |
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Unidade Orçamentária: 14.001 |
Encargos Gerais do Município |
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Funcional Programática: 14.001.0099.0999.9999.9999 |
Reserva de Contingência: Reserva de Contingência |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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9999990000 - Reserva de contingência |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 3.980.780,73 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 3.980.780,73 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0001 - Procedimentos Legislativos
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
2034 |
Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
Servidores Atendidos |
Pessoas |
131,00 |
R$ 9.170.780,73 |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
131,00 |
5.831.942,22 |
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2023 |
131,00 |
6.969.909,20 |
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2024 |
131,00 |
9.170.780,73 |
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2025 |
131,00 |
5.470.770,70 |
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Valor Total das Ações |
524,00 |
22.745.063,70 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total R$ 3.980.780.73 ( três milhões novecentos e oitenta mil sentecentos e oitenta reais e setenta e três centavos) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2024.
A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para realizar serviços de tecnologia da informação e comunicação, outros serviços de terceiros e locação de mão-de-obra da Câmara Municipal de Pinhais, com a finalidade de promover o suporte administrativo às atividades do Programa.
Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de outra dotação, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.