Emenda Aditiva
Ativo

Emenda Aditiva Nº 001/2025 | Processo: 441/2025

Emenda aditiva Projeto de Lei n° 0023/2025
Autor(es): MARCOS CESCHIN
Apresentação: 07/03/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Emenda Aditiva 0000/2025 atualizado para Emenda Aditiva número 0001/2025
Última Atualização
07/03/2025 às 10:54

Linha do Tempo da Tramitação 2

SEXTA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2025 - 10:54 Movimentado
Emenda Aditiva 0000/2025 atualizado para Emenda Aditiva número 0001/2025
SEXTA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2025 - 10:31 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MARCOS CESCHIN

Informações Complementares

Texto da Matéria

Processo nº 0336/2025

Projeto de Lei nº 0023/2025

Súmula: CRIA A OUVIDORIA PARLAMENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Iniciativa: Mesa Diretora  

Proposta: Acrescenta-se ao projeto de lei o Art. 14. com a seguinte redação:

Art. 14. O ouvidor não poderá concorrer a cargos público eletivos. Caso queira o ouvidor deverá pedir exoneração do cargo no período de 1 (um) ano antes.

 

Justificativa

A presente alteração visa reforçar a imparcialidade e a isenção do ouvidor no exercício de suas funções, evitando qualquer conflito de interesses que possa comprometer a credibilidade do cargo. Como responsável por receber e encaminhar manifestações da população, o ouvidor deve atuar com total neutralidade, sem influências político-partidárias que possam interferir na condução de seu trabalho.

Dessa forma, ao impedir a candidatura do ouvidor a cargos públicos eletivos durante a vigência de seu mandato, busca-se garantir que sua atuação seja pautada exclusivamente pelo interesse público, sem que haja favorecimentos ou ações motivadas por interesses eleitorais.

Estabelece-se um período mínimo de desincompatibilização de 1 (um) ano antes do pleito, caso o ouvidor deseje concorrer a cargo eletivo. Tal medida segue o princípio da equidade e da moralidade, garantindo que sua eventual candidatura não gere qualquer privilégio decorrente da posição ocupada.