Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Pinhais – Paraná a “Semana Municipal do Primeiro Emprego”, com o objetivo de criar data comemorativa para promover orientação aos jovens sobre emprego e mercado de trabalho.
Parágrafo único. A Semana Municipal do Primeiro Emprego poderá ser realizada a partir do dia 24 de abril, passando a integrar o calendário de eventos do município.
Art. 2º - A Semana definida no Art.1º tem como objetivo promover palestras, cursos e orientações aos jovens sobre o primeiro emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo.
Art. 3º - Para o desenvolvimento da Semana Municipal do Primeiro Emprego, o Poder Executivo poderá realizar convênios em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos.
Art. 4 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei tem como objetivo criar a "Semana Municipal do Primeiro Emprego" a fim de promover palestras, cursos e orientações aos jovens sobre o primeiro emprego, noções de empreendedorismo, testes vocacionais, elaboração de currículo bem como informações sobre como solicitar carteira de trabalho. Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, é dever do Estado Assegurar ao jovem o direito à profissionalização bem como promover a sua integração social mediante o treinamento para o trabalho facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. No que tange ao cenário internacional, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) criou o Dia Internacional do Jovem Trabalhador, comemorado anualmente em 24 de abril para destacar a Importância de novos profissionais no mercado de trabalho do mundo todo.
A data foi instituída para incentivar a contratação de profissionais sem maior experiência, destacando para os empregadores que os jovens profissionais podem acrescentar muito ao mercado de trabalho. Com suas novas ideias, os jovens podem contribuir para a evolução das empresas, servindo também para a descoberta de novos talentos. Apesar da vasta legislação constitucional, infraconstitucional e internacional sobre o dever do Ente Público em garantir o treinamento para o trabalho e a capacitação profissional ao adolescente e ao jovem, nosso Município ainda não conta com nenhuma política pública com foco na capacitação e orientação do jovem trabalhador recém-chegado ao mercado de trabalho. Em virtude disso, a "Semana Municipal do Primeiro Emprego" busca criar uma política pública municipal de grande impacto para o primeiro emprego dos nossos jovens munícipes, em consonância com o que estabelece a Constituição Federal.
Solicito, portanto, apoio dos parlamentares representantes desta Casa de Leis, para apreciação e aprovação do presente projeto de lei.