Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 098/2022 | Processo: 441/2022

Institui no Município de Pinhais a Semana Municipal do Primeiro Emprego a ser realizada anualmente a partir do dia 24 de Abril.
Autor(es): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Apresentação: 20/04/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
20/05/2022 às 11:43

Linha do Tempo da Tramitação 31

SEXTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2022 - 11:43 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2022 - 11:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2022 - 11:42 Finalizado
Lei nº. 2630/2022 de 16/05/2022 Publicada em 19/05/2022
QUARTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2022 - 10:27 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 463/2022 em 11/05/2022
QUARTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2022 - 08:49 Finalizado
Ofício 463/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2022 - 08:48 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2022 - 08:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2022 - 08:19 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 10/05/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 08:37 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 02/05/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2022 - 15:13 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2022 - 15:13 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2022 - 15:11 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2022 - 15:09 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2022 - 15:09 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2022 - 15:08 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2022 - 15:08 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2022 - 09:19 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 17/05/2022
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2022 - 09:18 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2022 - 09:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2022 - 09:16 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2022 - 09:14 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2022 - 09:14 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2022 - 08:47 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação - Vencimento 28/05/2022
QUINTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2022 - 08:45 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 - 16:27 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 - 16:25 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 - 10:18 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 - 08:54 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 25 de Abril de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 08:46 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 25/04/2022
QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 - 14:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 - 14:29 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 02/05/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 02/05/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 02/05/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 02/05/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída, no Município de Pinhais – Paraná a “Semana Municipal do Primeiro Emprego”, com o objetivo de criar data comemorativa para promover orientação aos jovens sobre emprego e mercado de trabalho.

Parágrafo único. A Semana Municipal do Primeiro Emprego poderá ser realizada a partir do dia 24 de abril, passando a integrar o calendário de eventos do município.

 

Art. 2º - A Semana definida no Art.1º tem como objetivo promover palestras, cursos e orientações aos jovens sobre o primeiro emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo.

 

 Art. 3º - Para o desenvolvimento da Semana Municipal do Primeiro Emprego, o Poder Executivo poderá realizar convênios em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos.

 

Art. 4 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

O presente projeto de lei tem como objetivo criar a "Semana Municipal do Primeiro Emprego" a fim de promover palestras, cursos e orientações aos jovens sobre o primeiro emprego, noções de empreendedorismo, testes vocacionais, elaboração de currículo bem como informações sobre como solicitar carteira de trabalho. Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, é dever do Estado Assegurar ao jovem o direito à profissionalização bem como promover a sua integração social mediante o treinamento para o trabalho facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. No que tange ao cenário internacional, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) criou o Dia Internacional do Jovem Trabalhador, comemorado anualmente em 24 de abril para destacar a Importância de novos profissionais no mercado de trabalho do mundo todo.

A data foi instituída para incentivar a contratação de profissionais sem maior experiência, destacando para os empregadores que os jovens profissionais podem acrescentar muito ao mercado de trabalho. Com suas novas ideias, os jovens podem contribuir para a evolução das empresas, servindo também para a descoberta de novos talentos. Apesar da vasta legislação constitucional, infraconstitucional e internacional sobre o dever do Ente Público em garantir o treinamento para o trabalho e a capacitação profissional ao adolescente e ao jovem, nosso Município ainda não conta com nenhuma política pública com foco na capacitação e orientação do jovem trabalhador recém-chegado ao mercado de trabalho. Em virtude disso, a "Semana Municipal do Primeiro Emprego" busca criar uma política pública municipal de grande impacto para o primeiro emprego dos nossos jovens munícipes, em consonância com o que estabelece a Constituição Federal.

Solicito, portanto, apoio dos parlamentares representantes desta Casa de Leis, para apreciação e aprovação do presente projeto de lei.