Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 052/2026 | Processo: 434/2026

Cria a Patrulha Escolar no Município de Pinhais e estabelece os mecanismos e diretrizes de atuação da Guarda Municipal para promover medidas de conscientização, enfrentamento e atuação preventiva da violência no âmbito das unidades escolares.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 27/03/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
23/04/2026 às 09:47

Linha do Tempo da Tramitação 31

QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2026 - 09:47 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2026 - 09:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Processo já concluído com todos os anexos. Pronto para arquivar.
QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2026 - 09:47 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 434/2026
QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2026 - 16:34 Finalizado
Lei 3254/2026 de 16/04/2026
QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 - 11:18 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 423/2026 em 15/04/2026
QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 - 09:07 Finalizado
Ofício 423/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 - 09:04 Finalizado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2026 - 17:00 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 12 votos na Sessão de 14/04/2026 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 - 09:00 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaborar autógrafo.
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 - 17:00 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 07/04/2026 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 - 11:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 - 11:41 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador JULIO CESAR KOZIEL PEREIRA (BITOCA)
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 - 11:41 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 - 10:31 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 - 10:30 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 - 10:30 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 - 10:29 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 - 10:03 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 - 10:01 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 - 10:00 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2026 - 15:10 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2026 - 15:10 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 434/2026
QUARTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2026 - 14:59 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2026 - 14:57 Finalizado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 31 de março de 2026 17:00
QUARTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2026 - 08:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 - 08:11 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 31/03/2026
SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2026 - 09:09 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2026 - 09:09 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 9

Favorável 06/04/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JULIO BITOCA
Favorável 06/04/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JULIO BITOCA
Favorável 06/04/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JULIO BITOCA
Favorável 06/04/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 06/04/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 06/04/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 06/04/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 06/04/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 06/04/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Patrulha Escolar da Guarda Municipal de Pinhais, com a finalidade de atuar, como ação especializada de caráter preventivo, comunitário e educativo, na segurança e na prevenção de atos criminosos e violentos no entorno das unidades escolares municipais e em suas imediações, garantindo um ambiente de ensino mais seguro para alunos, professores, servidores e comunidade escolar, sem prejuízo das demais atribuições legais da Guarda Municipal.

Art. 2º A Patrulha Escolar será composta por agentes da Guarda Municipal e estará vinculada à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, observadas as atribuições previstas na Lei nº 13.022/2014, atuando de forma integrada com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Compete à Patrulha Escolar da Guarda Municipal, além das atribuições definidas em lei e regulamento, as seguintes responsabilidades:

I - realizar ponto base - “PB”, bem como rondas preventivas e ostensivas nas imediações das unidades escolares, especialmente nos horários de entrada e saída dos alunos, priorizando a presença preventiva e a aproximação com a comunidade escolar;

II – atuar na elaboração e apresentação de projetos destinados às crianças no âmbito da rede municipal de ensino, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, responsável pela validação pedagógica;

III – atuar de forma integrada com as demais Secretarias Municipais no desenvolvimento de ações voltadas à rede municipal de ensino;

IV – atuar na proteção dos alunos e servidores contra qualquer tipo de violência física ou psicológica no ambiente escolar, observadas as atribuições legais da Guarda Municipal, priorizando a prevenção e a mediação de conflitos;

V – promover ações de conscientização e prevenção de temas sensíveis nas escolas, por meio de palestras, campanhas educativas e atividades orientativas, devendo tais ações ser desenvolvidas em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação;

VI – elaborar relatórios periódicos das ações desenvolvidas, calendário e planejamento para fins de aprimoramento das políticas públicas municipais.

Art. 4º Os guardas municipais integrantes da Patrulha Escolar utilizarão, preferencialmente, viatura oficial da Guarda Municipal, com caracterização visual específica e padronizada, que permita sua fácil identificação.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, poderá regulamentar o funcionamento da Patrulha Escolar da Guarda Municipal, incluindo critérios para o treinamento específico dos agentes, os horários e áreas de atuação, e outras medidas necessárias ao cumprimento das disposições desta Lei.

Art. 6º As ações da Patrulha Escolar terão caráter preventivo, educativo e comunitário, respeitados os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da proteção integral da criança e do adolescente, nos termos da legislação vigente.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Dirijo-me a essa Casa Legislativa para submeter, com a devida vênia, à apreciação o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Patrulha Escolar da Guarda Municipal de Pinhais, em conformidade com a Lei Federal nº 13.022/2014 e demais normas aplicáveis.

A presente proposição tem por finalidade instituir ação especializada de caráter preventivo, comunitário e educativo, voltada à promoção da segurança e à prevenção de atos criminosos e de violência no entorno e nas imediações das unidades escolares municipais. Busca-se, assim, assegurar um ambiente de ensino mais seguro para alunos, professores, servidores e toda a comunidade escolar, sem prejuízo das demais atribuições legais da Guarda Municipal.

Cumpre destacar que a Patrulha Escolar atuará de forma integrada com a Secretaria Municipal de Educação e demais Secretarias, mediante a realização de rondas preventivas, pontos-base nos horários de entrada e saída dos alunos, bem como o desenvolvimento de projetos pedagógicos, campanhas educativas e atividades orientativas. Suas ações terão natureza preventiva e comunitária, em observância aos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da proteção integral da criança e do adolescente.

Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público envolvido, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação desta Casa Legislativa, confiante na sensibilidade institucional dos Vereadores para sua aprovação.