Indicação
Ativo

Indicação Nº 074/2025 | Processo: 433/2025

Indica ao Executivo Municipal a viabilização da implantação da Sala Lilás no hospital e UPA do município.
Autor(es): PROFESSORA HALINE SIROTI
Apresentação: 06/03/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 364/2025 em 12/03/2025
Última Atualização
14/03/2025 às 15:23

Linha do Tempo da Tramitação 8

SEXTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2025 - 15:23 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 364/2025 em 12/03/2025
QUARTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025 - 09:56 Movimentado
Ofício 364/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025 - 09:52 Movimentado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2025 - 18:17 Em andamento
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2025 - 18:17 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 10 de março de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2025 - 09:27 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 10/03/2025
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 15:11 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 15:11 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
PROFESSORA HALINE SIROTI

Informações Complementares

Texto da Matéria

   A Vereadora Professora Haline Siroti, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.    

INDICAÇÃO Nº

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal a viabilização da implantação da "Sala Lilás" no novo hospital e UPA do município, garantindo um ambiente reservado, seguro, com restrição de acesso e adequado ao acolhimento das vítimas de violência sexual, doméstica e psicológica, assegurando sua privacidade, dignidade, atendimento especializado, de forma humanizada e com respeito.
Levando em conta a importância de fortalecer a rede de proteção às mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência no município; Considerando que a criação da "Sala Lilás" no Sistema Único de Saúde (SUS) tem como objetivo oferecer um ambiente exclusivo, seguro e acolhedor para o atendimento dessas vítimas;
Destacando que a Lei nº 2.221/2023, sancionada pelo Presidente da República, determina a implementação dessas salas nos serviços de saúde.

Justificativa

A "Sala Lilás" é uma importante iniciativa para assegurar um atendimento humanizado e especializado às vítimas de violência, proporcionando um espaço seguro para a escuta e assistência necessária. Essa medida contribuirá para o fortalecimento da rede municipal de enfrentamento à violência de gênero, promovendo mais segurança e apoio às mulheres, crianças e adolescentes que necessitam desse serviço.