Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 16
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Trabalhador do Sistema Único de Assistência Social - SUAS", a ser comemorado anualmente no dia 06 de Julho, integrando-o ao Calendário Oficial de Eventos do Município.
Parágrafo Único - A comemoração suscitada no caput deste artigo, não tem o objetivo de instituir feriado no âmbito Municipal, visa apenas instituir uma data comemorativa buscando valorizar os profissionais que fazem parte do sistema SUAS no município de Pinhais
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Justifica-se o presente projeto tendo em vista que há a necessidade de reconhecer e dar o mérito aos nobres servidores que trabalham no SUAS. Servidores esses, que realizam um trabalho digno e honrado, ajudando diretamente no desenvolvimento da harmonia e do bem-estar físico e social da cidade de Pinhais e dos Munícipes que nela habitam. Esse servidores atuam diretamente, acolhendo e atendendo pessoas em situação de vulnerabilidade social, oferecendo orientações, encaminhamentos e apoio, mediando conflitos familiares e comunitários (também promovendo a proteção social, identificando situações de risco e violação de direitos.), ajudando pessoas necessitadas a serem beneficiadas pelas políticas públicas na área social oferecidas pelo nosso município. Com isso, prova-se a necessidade de honrarmos esses trabalhadores com uma data comemorativa para relembrarmos todos os anos de sua importância e de seus sérios, dignos e honoráveis préstimos à sociedade de Pinhais.