Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 094/2022 | Processo: 424/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma em que especifica abaixo.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 18/04/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
06/05/2022 às 09:43

Linha do Tempo da Tramitação 30

SEXTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2022 - 09:43 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2022 - 09:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2022 - 09:43 Finalizado
Lei nº. 2625/2022 de 04/05/2022 Publicada em 05/05/2022
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 11:01 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 419/2022 em 04/05/2022
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 08:56 Finalizado
Ofício 419/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 08:55 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 08:53 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 08:36 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 02/05/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 - 08:52 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 25/04/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 14:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 14:38 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 14:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 14:34 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 14:33 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDERSON ROBERTO CAMARGO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 14:33 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 09:23 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 25/05/2022
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 09:23 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 09:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 09:23 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 09:22 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 09:22 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 - 11:49 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação - Vencimento 20/05/2022
QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 - 11:47 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 - 11:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 - 11:39 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 - 09:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 - 08:35 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 19 de Abril de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 09:41 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 19/04/2022
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 09:01 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 09:01 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 5

Favorável 25/04/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 25/04/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 25/04/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 25/04/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 25/04/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.003

Departamento de Infraestrutura Escolar

Funcional Programática: 05.003.0012.0361.0074.5004

Projeto: Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490610000 – Aquisição de imóveis

102 – FUNDEB 40%

R$ 100.000,00

104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 100.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 200.000,00

 

      Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

 

Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

  5004

Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Obra construída / ampliada ou reformada

     Unidade

2,00

   R$ 100.000,00

102 – FUNDEB 40%

  5004

Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Obra construída / ampliada ou reformada

     Unidade

2,00

   R$ 100.000,00

104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

 

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

  

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

2,00

R$ 2.780.746,37

2023

1,00

R$ 2.374.790,98

2024

2,00

R$ 2.672.976,33

2025

1,00

R$ 2.923.616,84

Valor Total da Ação

6,00

R$ 10.752.130,52

 

      Art. 4º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 111250010000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – principal, na fonte 104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica e 175150010200000000 - Transferências de Recursos do FUNDEB - 30%, na fonte 102 - FUNDEB 40%,nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

      Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município, base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

A adequação orçamentária pretendida faz-se necessária para reforço dotação para promover o suporte administrativo às atividades do Programa: 0074 – Pinhais: Educação básica de Qualidade para Todos.

Ressalta-se que para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação: Unidade  Orçamentária: 05.003 – Departamento de Infraestrutura Escolar, Funcional Programática: 05.003.0012.0361.0074.5004 – Projeto: Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino – Ensino Fundamental - Elemento de Despesa 4490610000 – Aquisição de imóveis, Fonte de Recurso: 102 – FUNDEB 40% e 104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica nos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, elaborada através da Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.