Requerimento
Ativo

Requerimento Nº 190/2026 | Processo: 421/2026

Requer a abertura de procedimento administrativo e representação em face do Vereador Marcelo Rogério Staes (Tielo), por reiterada quebra de decoro parlamentar, prática de violência política de gênero contra a Vereadora Miss Preta, uso de palavras de baixo calão, ataques a servidores e ofensas à dignidade humana no exercício do mandato.
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 25/03/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Arquivo
Última Movimentação
Encaminhado a Comissão Comissão de Ética
Última Atualização
20/08/2026 às 11:55

Linha do Tempo da Tramitação 23

QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2026 - 11:55 Aguardando recebimento
Encaminhado a Comissão Comissão de Ética
Setor: Arquivo
Despacho: Para analise do parecer jurídico e tramite da comissão.
QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2026 - 11:54 Movimentado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 421/2026
QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2026 - 10:56 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 15:40 Movimentado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 - 14:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Conforme Memorando nº 1/2026 - Comissão de Ética, segue processo.
QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 - 13:13 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Ética
Setor: Arquivo
Despacho: Segue processo para trâmite na comissão de ética.
QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 - 13:12 Movimentado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 421/2026
QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 - 12:20 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: para encaminhar à comissão
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 15:18 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 - 14:26 Finalizado
Encaminhado ao local Gabinete da Presidência
Setor: Gabinete da Presidência
Despacho: Devolvido após analise. Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 - 14:37 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 15:13 Finalizado
Encaminhado ao local Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 15:11 Movimentado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2026 - 11:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Gabinete da Presidência
Setor: Gabinete da Presidência
Despacho: Para analise da Presidência, encaminhado Memorando nº 6/2026 - DPPL
QUARTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2026 - 09:59 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Para apreciação do Presidente.
QUARTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2026 - 09:51 Movimentado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 421/2026
QUARTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2026 - 09:27 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 31 de março de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 - 10:32 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 31/03/2026
SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2026 - 16:27 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2026 - 16:23 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2026 - 08:42 Finalizado
Encaminhado ao local Protocolo Legislativo
Setor: Protocolo Legislativo
QUARTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2026 - 08:42 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

Senhor Presidente,

Requeiro a Mesa na forma regimental, seja encaminhado expediente a mesa diretora abertura de procedimento administrativo e representação em face do Vereador Marcelo Rogério Staes (Tielo), por reiterada quebra de decoro parlamentar, prática de violência política de gênero contra a Vereadora Miss Preta, uso de palavras de baixo calão, ataques a servidores e ofensas à dignidade humana no exercício do mandato.

Justificativa

A Vereadora MISS PRETA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem à presença desta Mesa Diretora apresentar REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR, com base no Regimento Interno desta Casa e na Lei Federal nº 14.192/2021, em face do Vereador Marcelo Rogério Staes, pelos fatos a seguir expostos:

1. DO PADRÃO DE CONDUTA E REITERAÇÃO DE ATAQUES (2025/2026)

O Representado vem mantendo uma postura de agressividade constante, utilizando o plenário para proferir ofensas pessoais e ataques que extrapolam a imunidade parlamentar. Segue a cronologia de fatos comprovados por registros oficiais:

Ano de 2025: Início da perseguição e Ofensas Verbais

  • 18ª Sessão Ordinária: Ironia sobre a ausência e o estado de saúde da parlamentar.

    • Fala 1: “... eu fico indignado que a vereadora do PT não tá aqui pra votar... espero que ela tenha uma desculpa muito grande de não ter vindo na Sessão hoje .

    • Fala 2: “... quero também mandar um abraço... pra vereadora do PT que não passou bem... são 2 votações, vereadora, a senhora pode vir na próxima... no que precisar do vereador Tielo, ligue pra mim..."
    • Link direto: https://www.youtube.com/live/7mcI3bTFwnU?si=ryE5A1nM-VmBii27&t=2349
  • 20ª Sessão Ordinária: Ironia sobre ausência justificada em congresso.

  • 23ª Sessão Ordinária: Ataque à origem política e acusação de mentira.

  • 33ª Sessão Ordinária: Utilização de expressão chula ("vai dar merda") em Plenário.
    • Fala: “... vai dar merda naquela rua ...”.

Ano de 2026: Escalada da Violência Política e Ofensas à Dignidade

2. DA VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO E QUEBRA DE DECORO

As condutas do Representado encontram óbice intransponível na legislação federal vigente, configurando-se como práticas abusivas que buscam desestabilizar o mandato da Representante.

2.1 Da Lei Federal nº 14.192/2021 (Art. 326-B): A conduta do Vereador Marcelo Rogério Staes enquadra-se tipicamente no disposto no Art. 326-B da Lei nº 14.192/2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, in verbis:

"Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo."

Ao proferir ofensas como "toma vergonha na sua cara sua descarada" e questionar a capacidade parlamentar da Representante com base em sua maternidade ("você não é mãe... não sabe o tanto que vai ajudar"), o Representado humilha e constrange a parlamentar utilizando-se de claro menosprezo à sua condição de mulher. Tais atos visam claramente dificultar o livre exercício do mandato eletivo conferido pelo povo de Pinhais.

2.2 Da Quebra de Decoro (Art. 13 do RI): O uso sistemático de termos injuriosos e de baixo calão ("porra", "merda") em sessões oficiais fere a dignidade do Poder Legislativo e desrespeita o decoro parlamentar previsto no Artigo 13 do Regimento Interno desta Casa.

3. DOS PEDIDOS

Requer-se que esta Mesa Diretora:

  1. Receba a presente representação, tome as tratativas necessarias e devolutivas a esse gabinete;

  2. Aplique as sanções cabíveis, considerando a reincidência, o dolo e a gravidade das ofensas;

  3. Remeta cópia integral deste expediente ao Ministério Público do Estado do Paraná (Eleitoral) para apuração do crime tipificado no Art. 326-B da Lei nº 14.192/2021.