Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 23
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Texto da Matéria
Senhor Presidente,
Requeiro a Mesa na forma regimental, seja encaminhado expediente a mesa diretora abertura de procedimento administrativo e representação em face do Vereador Marcelo Rogério Staes (Tielo), por reiterada quebra de decoro parlamentar, prática de violência política de gênero contra a Vereadora Miss Preta, uso de palavras de baixo calão, ataques a servidores e ofensas à dignidade humana no exercício do mandato.
Justificativa
A Vereadora MISS PRETA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem à presença desta Mesa Diretora apresentar REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR, com base no Regimento Interno desta Casa e na Lei Federal nº 14.192/2021, em face do Vereador Marcelo Rogério Staes, pelos fatos a seguir expostos:
1. DO PADRÃO DE CONDUTA E REITERAÇÃO DE ATAQUES (2025/2026)
O Representado vem mantendo uma postura de agressividade constante, utilizando o plenário para proferir ofensas pessoais e ataques que extrapolam a imunidade parlamentar. Segue a cronologia de fatos comprovados por registros oficiais:
Ano de 2025: Início da perseguição e Ofensas Verbais
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18ª Sessão Ordinária: Ironia sobre a ausência e o estado de saúde da parlamentar.
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Fala 1: “... eu fico indignado que a vereadora do PT não tá aqui pra votar... espero que ela tenha uma desculpa muito grande de não ter vindo na Sessão hoje ”.
- Fala 2: “... quero também mandar um abraço... pra vereadora do PT que não passou bem... são 2 votações, vereadora, a senhora pode vir na próxima... no que precisar do vereador Tielo, ligue pra mim..."
- Link direto: https://www.youtube.com/live/7mcI3bTFwnU?si=ryE5A1nM-VmBii27&t=2349
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20ª Sessão Ordinária: Ironia sobre ausência justificada em congresso.
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Fala: “...ela com 5 meses já tá viajando com o dinheiro público”.
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Link direto: https://www.youtube.com/live/-k_KK6aVwXE?si=CzKJ01MNnpni85vx&t=1866
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23ª Sessão Ordinária: Ataque à origem política e acusação de mentira.
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Fala: “...não venha mentir pro povo... a senhora saiu do gabinete da deputada Ana Júlia e veio parar aqui dentro”.
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Link direto: https://www.youtube.com/watch?v=oVR21C7FzEM&t=6272s
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- 33ª Sessão Ordinária: Utilização de expressão chula ("vai dar merda") em Plenário.
- Fala: “... vai dar merda naquela rua ...”.
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42ª Sessão Ordinária: Tom intimidatório e tentativa de silenciamento.
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Fala: “...tem muita coisa que a senhora faz, vereadora, que a senhora tem que cuidar com o que a senhora fala”.
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Link direto: https://www.youtube.com/live/7Yr9X_BN1bU?si=cP3oINmcvVpE-Gjy&t=2299
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9ª Sessão Extraordinária: Ataque direto à honra da parlamentar.
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Fala: “...eu sempre falo pra você, vereadora, cuide com o que você fala aqui na tribuna, porque se tem alguma mentirosa aqui é você, você é a parlamentar mentirosa”.
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Link direto: https://www.youtube.com/live/GI736b1NhC0?si=LI_xPCELTUqRR6yI&t=2376
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Ano de 2026: Escalada da Violência Política e Ofensas à Dignidade
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01ª Sessão Ordinária (03/02/2026): Ridicularização e uso de expressão chula.
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Fala: “Eu não vi você lá... mexendo na merda junto com nós... na hora de pegar na merda a senhora corre”.
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Link direto: https://www.youtube.com/live/YzP1ItpZtac?si=Rg4WPx5VTR7aIPfw&t=6533
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04ª Sessão Ordinária (10/03/2026): Desrespeito aos servidores e secretários municipais.
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Fala: “se uma hora ou outra, a prefeita quiser meter o pé na bunda de vocês, tchau! aqui pra me tirar daqui, é só Deus e o povo.”.
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Link direto: https://www.youtube.com/live/_61UnWywhy4?si=TIdS-brMuhEM3Pmy&t=2012
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06ª Sessão Ordinária (17/03/2026): Ataque Pessoal Gravíssimo.
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Fala: Questionamento sobre a sensibilidade por não ser mãe: “Eu acho que você não é mãe Você não teve filho... você não sabe o tanto que vai ajudar”. Ofensa direta: “Toma vergonha na sua cara sua descarada”.
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Link direto: https://www.youtube.com/live/ewIfg7FrfHg?si=w6_CutPeG3xXwON3&t=5945
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2. DA VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO E QUEBRA DE DECORO
As condutas do Representado encontram óbice intransponível na legislação federal vigente, configurando-se como práticas abusivas que buscam desestabilizar o mandato da Representante.
2.1 Da Lei Federal nº 14.192/2021 (Art. 326-B): A conduta do Vereador Marcelo Rogério Staes enquadra-se tipicamente no disposto no Art. 326-B da Lei nº 14.192/2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, in verbis:
"Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo."
Ao proferir ofensas como "toma vergonha na sua cara sua descarada" e questionar a capacidade parlamentar da Representante com base em sua maternidade ("você não é mãe... não sabe o tanto que vai ajudar"), o Representado humilha e constrange a parlamentar utilizando-se de claro menosprezo à sua condição de mulher. Tais atos visam claramente dificultar o livre exercício do mandato eletivo conferido pelo povo de Pinhais.
2.2 Da Quebra de Decoro (Art. 13 do RI): O uso sistemático de termos injuriosos e de baixo calão ("porra", "merda") em sessões oficiais fere a dignidade do Poder Legislativo e desrespeita o decoro parlamentar previsto no Artigo 13 do Regimento Interno desta Casa.
3. DOS PEDIDOS
Requer-se que esta Mesa Diretora:
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Receba a presente representação, tome as tratativas necessarias e devolutivas a esse gabinete;
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Aplique as sanções cabíveis, considerando a reincidência, o dolo e a gravidade das ofensas;
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Remeta cópia integral deste expediente ao Ministério Público do Estado do Paraná (Eleitoral) para apuração do crime tipificado no Art. 326-B da Lei nº 14.192/2021.