Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 100/2024 | Processo: 417/2024

Autoriza o Executivo Municipal a realizar a concessão de direito real de uso de imóvel à Secretaria de Estado de Segurança Pública para instalação da Polícia Militar do Paraná, bem como ao Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 04/06/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
17/07/2024 às 14:21

Linha do Tempo da Tramitação 32

QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2024 - 14:21 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2024 - 14:21 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2024 - 14:21 Finalizado
Lei 3032/2024 de 26/06/2024
QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2024 - 09:24 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 402/2024 em 26/06/2024
QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2024 - 08:55 Finalizado
Ofício 402/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2024 - 08:55 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2024 - 08:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2024 - 08:44 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 25/06/2024 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2024 - 08:52 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 18/06/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 11:45 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 11:45 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 11:42 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 11:41 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 11:41 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 10:33 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 10:33 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 10:31 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 10:31 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 09:24 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 09:24 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 09:22 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 09:21 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 09:21 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2024 - 15:44 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2024 - 15:44 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2024 - 15:33 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2024 - 14:02 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2024 - 10:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2024 - 08:46 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 11 de junho de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2024 - 08:57 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 11/06/2024
TERÇA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2024 - 09:48 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2024 - 09:48 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 5

Favorável 17/06/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 17/06/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 17/06/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 17/06/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 17/06/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento no inciso VI do artigo 14 e artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Secretaria de Estado de Segurança Pública, gratuitamente e prazo de 10 (dez) anos, o direito real de uso do imóvel de propriedade do Município de Pinhais, constituído por parte do Lote C-01-D (cê-um-dê), resultante da subdivisão do lote C-1, oriundo da unificação das áreas 01-A-01-F, 01-A-01-I e lote letra C, resultantes da subdivisão da área 01-A-01, oriunda da subdivisão da área 01-A e lotes 01-C-1 e 01-C-03, oriundos da subdivisão da área 01-C, com 12.448.,48m², resultantes da subdivisão da área 01 com 215.990,74m², oriundo da subdivisão da área com 485.762,00m², resultantes da unificação das áreas com 223.250,26m², 242.000,00 e área 01 com 20.511,74m², situado no lugar denominado Varginha, neste Município e Comarca, medindo 43,31 metros de frente para a Rua Europa (antigo lote 01-A-06, destinado ao alargamento da Rua Europa); por 50,44 metros de extensão da frente aos fundos pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, confrontando com a rua América do Sul (antiga área 01-A-03 e antigo lote 01-C-05); pelo lado esquerdo mede 50,00 metros, confrontando com o lote C-01-C e na linha de fundos mede 42,91 metros, confrontando com o lote 01-C-02 e parte do lote C-01-B, perfazendo a área total de 2.168,53m², conforme dados constantes na Matrícula nº 17.344 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais.

Parágrafo único. O imóvel indicado no caput deste artigo  destina-se à utilização da Polícia Militar do Paraná, lado esquerdo do lote de quem da Rua América do Sul olha e esquina com a Rua Europa, ao lado da Guarda Municipal situada no lado direito, ambos no lote descrito no art. 1º.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Secretaria de Estado de Segurança Pública, gratuitamente e pelo prazo de 10 (dez) anos, o direito real de uso do imóvel de propriedade do Município de Pinhais, constituído pelo Lote C-01-C (cê-um-cê), resultante da subdivisão do Lote C-1, oriundo da unificação das áreas 01-A-01-F, 01-A-01-I e lote letra C, resultantes da subdivisão da área 01-A-01, oriunda da subdivisão da área 01-A, e lotes 01-C-1 e 01-C-03, oriundos da subdivisão da área 01-C, com 12.448,48m², resultantes da subdivisão da área 01 com 215.990,74m², oriundo da subdivisão da área com 485.762,00m², resultante da unificação das áreas com 223.250,26m², 242.000,00m² e área 01 com 20.511,74m², situado no lugar denominado Varginha, neste Município e Comarca, medindo 30,00 metros de frente para a rua Europa (antiga área “R”, destinada ao alargamento da rua Europa), por 50,00 metros de extensão da frente aos fundos pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, confrontando com o lote C-01-D, pelo lado esquerdo mede 50,00 metros, confrontando com o lote C-01-B; e na linha de fundos mede 30,00 metros, confrontando também com o lote C-01-B, perfazendo a área total de 1.500,00m², conforme dados constantes na Matrícula nº 17.343 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais. 

Parágrafo único. O imóvel indicado no caput deste artigo destina-se à utilização do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

Art. 3º A formalização das concessões deverá ocorrer através de Termos de Concessão de Uso de Imóvel, os quais deverão conter:

I - a especificação do imóvel;

II - a destinação a ser dada;

III - os deveres relativos à manutenção;

IV - direitos e obrigações do concessionário e concedente;

V - prazo da outorga. 

Art. 4º Ao término do prazo estabelecido às respectivas concessões, os imóveis descritos nos artigos 1º e 2º retornarão ao patrimônio público municipal, independentemente de notificação, não cabendo qualquer indenização ou compensação por benfeitorias realizadas pelo concessionário.

Parágrafo único. Fica, desde já, autorizada a realização da renovação dos referidos termos de concessão, desde que respeitadas as normas vigentes à época da renovação.

Art. 5º Sobre o imóvel concedido não incidirão tributos municipais.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa obter a autorização legislativa quanto à formalização da concessão de direito real de uso de imóvel à Secretaria de Estado de Segurança Pública, com a finalidade específica de instalação de sedes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

Ressalto que manter uma unidade da Polícia Militar em nosso município é de suma importância para o reforço da segurança pública local, promovendo maior eficácia e efetividade nas ações de policiamento preventivo e ostensivo. A presença da Polícia Militar contribuirá diretamente para a redução da criminalidade, a manutenção da ordem pública e a segurança de nossos cidadãos.

Simultaneamente, a presença de uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar em nosso município é de extrema relevância para a melhoria dos serviços de segurança pública, especialmente no que tange à prevenção e combate a incêndios, salvamento e atendimento pré-hospitalar. Além disso, a presença desta instituição contribuirá significativamente para a proteção do patrimônio público e privado, bem como para a segurança e bem-estar da nossa população.

Ressalta-se que as concessões serão feitas a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovadas conforme o interesse público.

A Polícia Militar do Paraná desempenha um papel essencial na proteção da sociedade e na prestação de serviços de segurança, e a sua presença em nosso município proporcionará benefícios significativos, fortalecendo ainda mais a busca por melhores condições de segurança para a população. Da mesma forma, o Corpo de Bombeiros Militar do Paraná desempenha um papel fundamental na segurança e na prestação de serviços emergenciais, e a sua presença em nosso município trará benefícios inestimáveis, inclusive na busca por melhores condições de segurança e atendimento à população.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Diante de todo o exposto e na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, solicito URGÊNCIA na tramitação do presente projeto, conforme art. 37 da Lei Orgânica do Município, por ser medida de interesse público do Município.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.