Indicação Coletiva
Arquivado

Indicação Coletiva Nº 068/2026 | Processo: 416/2026

Indica ao Poder Executivo Municipal a criação da Patrulha Ambiental, no âmbito da Guarda Municipal de Pinhais, como destacamento especializado para fiscalização ambiental.
Autor(es): AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO, APARECIDO JOSE SANCHES , ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO , AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga) , CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA , FABRICIO DE SOUSA SILVA , JANE CARTEIRA , LEANDRO DO ZEZINHO , PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) , TIELO STAES DA SAÚDE , MISS
Apresentação: 23/03/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
19/06/2026 às 07:58

Linha do Tempo da Tramitação 11

SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 - 07:58 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2026 - 11:53 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta de Indicação Coletiva, encaminhada ao gabinete do vereador propositor, recebido por Daniel, Fernanda, Mara, Alair, Marilu, Gabriella, Solange, Cezar, Marlene, Wagner, Brenda, Juarez, Brenda, Arthur, em 18/06/2026
QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2026 - 11:02 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 416/2026
QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2026 - 08:04 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 331/2026 em 25/03/2026
QUARTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2026 - 09:08 Finalizado
Ofício 331/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2026 - 09:06 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2026 - 08:58 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: para expedição do Ofício.
TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 24 de março de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 - 12:34 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 24/03/2026
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 - 11:11 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 - 11:11 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Coautor(es)
APARECIDO JOSE SANCHES , ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO , AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga) , CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA , FABRICIO DE SOUSA SILVA , JANE CARTEIRA , LEANDRO DO ZEZINHO , PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) , TIELO STAES DA SAÚDE , MISS

Informações Complementares

Texto da Matéria

O Vereador Amarildo Amaral, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, o estudo da a viabilidade técnica, jurídica, administrativa e orçamentária para criar a Patrulha Ambiental, ccomo unidade especializada da Guarda Municipal de Pinhais, com atuação integrada ao Departamento de Bem-Estar Animal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, prevenção e repressão de infrações ambientais no território do Município.

Justificativa

A criação da Patrulha Ambiental, como destacamento especializado da Guarda Municipal, representa medida estratégica para fortalecer as ações de  fiscalização, prevenção e repressão de infrações ambientais. A especialização do efetivo permitirá maior agilidade no atendimento das ocorrências, integração com os órgãos ambientais e desenvolvimento de ações educativas junto à população.

A implantação da Patrulha Ambiental contribuirá diretamente para a preservação dos recursos naturais, melhoria da qualidade de vida da população e fortalecimento da política ambiental municipal, podendo ocorrer de forma gradual, mediante planejamento administrativo, capacitação técnica e reorganização da estrutura já existente, sem implicar, necessariamente, aumento imediato de despesas.

Noutra frente, a Constituição Federal, em seu art. 225, estabelece como dever do Poder Público proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade. Nesse sentido, a Lei Federal nº 9.605/1998 tipifica como crime a prática de maus-tratos contra animais, sendo as penalidades ampliadas pela Lei Federal nº 14.064/2020, especialmente nos casos envolvendo cães e gatos.

Observa-se, no âmbito municipal, o aumento de denúncias relacionadas a maus-tratos, abandono, negligência, acúmulo irregular de animais e outras situações que colocam em risco tanto os animais quanto a saúde e a segurança da população. Diante desse cenário, torna-se necessária a implementação de uma estrutura especializada capaz de atuar de forma preventiva e fiscalizatória.
 
Além disso, a iniciativa encontra respaldo na competência constitucional dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, conforme previsto no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal.

Diante da relevância da matéria, indica-se ao Poder Executivo Municipal que proceda aos estudos técnicos, jurídicos, administrativos e orçamentários necessários à criação da Patrulha Ambiental, como instrumento fundamental para o desenvolvimento urbano sustentável no Município de Pinhais.