Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 099/2024 | Processo: 416/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 03/06/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
17/07/2024 às 14:38

Linha do Tempo da Tramitação 27

QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2024 - 14:38 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2024 - 14:38 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2024 - 14:38 Finalizado
Lei 3029/2024 de 20/06/2024
QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2024 - 10:05 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 394/2024 em 19/06/2024
QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2024 - 09:09 Finalizado
Ofício 394/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2024 - 09:06 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2024 - 09:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2024 - 08:52 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 18/06/2024 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2024 - 09:18 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 11/06/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2024 - 10:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2024 - 10:29 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2024 - 10:29 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2024 - 10:28 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2024 - 09:21 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2024 - 09:21 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2024 - 09:19 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2024 - 09:17 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2024 - 09:17 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUARTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2024 - 16:53 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2024 - 16:52 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2024 - 16:38 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2024 - 16:36 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2024 - 09:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2024 - 09:07 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 04 de junho de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2024 - 14:45 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 04/06/2024
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2024 - 14:43 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2024 - 14:43 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 10/06/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 10/06/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 10/06/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 10/06/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), para reforço no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.004

Departamento de Ensino

Funcional Programática: 05.004.0012.0361.0074.6017

Atividade:Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190080000 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 10.500,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 10.500,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.004

Departamento de Ensino

Funcional Programática: 05.004.0012.0361.0074.6017

Atividade: Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190040000 - Contratação por tempo determinado

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 10.500,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 10.500,00

Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Encaminho para apreciação desta Colenda Casa Legislativa, projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), com fundamento nos arts. 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão, com o objetivo específico de promover o suporte administrativo às atividades do Programa, notadamente quanto à folha de pagamento da rede municipal de ensino - Ensino Fundamental.

Isso porque, a legislação possibilita a alteração do orçamento no decorrer de sua execução, tendo em vista que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta ilustre Casa, protestos de elevada consideração e apreço.