Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas mais 10 (dez) vagas do cargo de Cuidador I, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.225/2011 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento das normas visando adequações que se mostraram prementes no decorrer de sua aplicação.
O presente Projeto de Lei versa sobre a criação de mais 10 vagas para o cargo de Cuidador I, para atender demandas da Secretaria Municipal de Educação-SEMED e da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS.
A SEMED justifica a solicitação de criação de 05 vagas para atender alunos no horário do almoço das escolas que atendem em tempo integral. Vale informar que atualmente a Secretaria conta com 07 escolas e 1.057 alunos que precisam de atendimento no referido horário.
Os Cuidadores no âmbito das demandas da SEMED também atuam no apoio do transporte escolar, sendo que em 2021 eram atendidos 730 educandos da rede municipal e rede estadual de ensino, e neste ano de 2022 o número de educando passou para 910 e, além disso, prestam atendimento aos alunos de inclusão, matriculados na rede municipal de ensino, com apoio de auxílio no período das aulas.
Especificamente sobre a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, importante se faz esclarecer que oferta o serviço de acolhimento institucional para crianças na modalidade Abrigo Institucional.
É um serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução do CNAS n° 109/2009.
Assim, o Abrigo Institucional é um Serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
Pela necessidade premente da manutenção e implementação do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças na Unidade de Acolhimento Institucional - UAIP, a SEMAS indicou a necessidade da contratação de 05 (cinco) profissionais de nível médio, no cargo de Cuidador I em observação ao que preconiza a NOB/RH-SUAS (Resolução CNAS ns 269/2016 e 001/2017) e as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (Resolução Conjunta nº 001/2009 - CNAS/CONANDA).
Tal solicitação se faz necessária e urgente em virtude da necessidade de compor na unidade equipe multiprofissional, remanejamento de educadores que atualmente exercem suas funções na unidade para demais equipamentos da Secretaria, bem como para a reposição de profissionais que atuam na execução de ações e no cuidado com as crianças acolhidas.
Ressalta-se que já foi realizada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, e que as alterações propostas não violarão o limite de gastos com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se vê no estudo de impacto orçamentário anexo.
Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.
Contando com a habitual atenção destacada, pedimos URGÊNCIA no atendimento do exposto em tela, conforme o artigo 37 da Lei Orgânica deste Município.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.