Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 092/2022 | Processo: 415/2022

Altera a Lei Municipal nº 1.225/2011 que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos do quadro geral da Administração Direta Municipal de Pinhais.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 13/04/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
06/05/2022 às 14:54

Linha do Tempo da Tramitação 36

SEXTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2022 - 14:54 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2022 - 14:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2022 - 14:54 Finalizado
Lei nº. 2624/2022 de 04/05/2022 Publicada em 06/05/2022
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 11:01 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 418/2022 em 04/05/2022
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 08:56 Finalizado
Ofício 418/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 08:55 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 08:53 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 08:35 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 02/05/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 - 08:51 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 25/04/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 14:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 14:38 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 14:32 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 14:32 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 14:32 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 14:31 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 10:26 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 10/05/2022
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 10:26 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 10:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 10:25 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 10:24 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 10:24 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 09:23 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 25/05/2022
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 09:23 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 09:21 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 09:21 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 09:20 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 09:20 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 - 11:50 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação - Vencimento 20/05/2022
QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 - 11:48 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 - 11:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 - 11:39 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 - 09:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 - 08:35 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 19 de Abril de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 08:44 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 19/04/2022
QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2022 - 13:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2022 - 13:30 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 5

Favorável 25/04/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): TOME PASCHE
Favorável 25/04/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 25/04/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 25/04/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 25/04/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Ficam criadas mais 10 (dez) vagas do cargo de Cuidador I, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

      Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.225/2011 deverá ser adequado às disposições do presente artigo. 

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento das normas visando adequações que se mostraram prementes no decorrer de sua aplicação.

O presente Projeto de Lei versa sobre a criação de mais 10 vagas para o cargo de Cuidador I, para atender demandas da Secretaria Municipal de Educação-SEMED e da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS.

A SEMED justifica a solicitação de criação de 05 vagas para atender alunos no horário do almoço das escolas que atendem em tempo integral. Vale informar que atualmente a Secretaria conta com 07 escolas e 1.057 alunos que precisam de atendimento no referido horário.

Os Cuidadores no âmbito das demandas da SEMED também atuam no apoio do transporte escolar, sendo que em 2021 eram atendidos 730 educandos da rede municipal e rede estadual de ensino, e neste ano de 2022 o número de educando passou para 910 e, além disso, prestam atendimento aos alunos de inclusão, matriculados na rede municipal de ensino, com apoio de auxílio no período das aulas.

Especificamente sobre a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, importante se faz esclarecer que oferta o serviço de acolhimento institucional para crianças na modalidade Abrigo Institucional.

É um serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução do CNAS n° 109/2009.

Assim, o Abrigo Institucional é um Serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.

Pela necessidade premente da manutenção e implementação do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças na Unidade de Acolhimento Institucional - UAIP, a SEMAS indicou a necessidade da contratação de 05 (cinco) profissionais de nível médio, no cargo de Cuidador I em observação ao que preconiza a NOB/RH-SUAS (Resolução CNAS ns 269/2016 e 001/2017) e as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (Resolução Conjunta nº 001/2009 - CNAS/CONANDA).

Tal solicitação se faz necessária e urgente em virtude da necessidade de compor na unidade equipe multiprofissional, remanejamento de educadores que atualmente exercem suas funções na unidade para demais equipamentos da Secretaria, bem como para a reposição de profissionais que atuam na execução de ações e no cuidado com as crianças acolhidas.

Ressalta-se que já foi realizada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, e que as alterações propostas não violarão o limite de gastos com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se vê no estudo de impacto orçamentário anexo.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Contando com a habitual atenção destacada, pedimos URGÊNCIA no atendimento do exposto em tela, conforme o artigo 37 da Lei Orgânica deste Município.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.