Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 13
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui no Calendário Oficial do Município de Pinhais o Movimento “Maio Laranja”
Art. 2º - O movimento estabelece a “Semana de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, e o dia 18 de maio como o “Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, destinado a realizar ações de conscientização, prevenção e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes e dá outras providências
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
São objetivos desta Lei:
I - despertar a sociedade por meio de ações educativas promovidas pelos profissionais lotados na assistência social, na saúde, na educação, nas entidades da sociedade civil, acerca dos indícios que levam a identificar se a criança ou o adolescente foi ou está sendo acometido por algum tipo de agressão mencionada no art. 1º;
II - divulgar para a população os procedimentos que devem ser adotados em casos de abuso e exploração sexual praticados contra crianças e adolescentes;
III - orientar as famílias e demais pessoas sobre o dever de defender os direitos e garantias das crianças e adolescentes previstos na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas legais;
IV- trabalhar as diretrizes gerais de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, constituídas de seis eixos segundo o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.