Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 083/2023 | Processo: 413/2023

Institui no Calendário Oficial do Município de Pinhais o Movimento Maio Laranja .
Autor(es): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Apresentação: 19/05/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
31/05/2023 às 10:32

Linha do Tempo da Tramitação 13

QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2023 - 10:32 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2023 - 09:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: pedido de retirada apresentado através do Requerimento nº 276/2023, apensado ao processo.
QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2023 - 08:56 Finalizado
Apensado ao Processo 0413/2023
QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2023 - 08:56 Finalizado
Projeto de Lei - Processo 0413/2023 apensado
QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 - 10:58 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 - 10:58 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 - 10:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 - 10:18 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2023 - 09:09 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2023 - 08:11 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 23 de Maio de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2023 - 08:34 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 23/05/2023
SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2023 - 16:02 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2023 - 16:02 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Institui no Calendário Oficial do Município de Pinhais o Movimento “Maio Laranja”

Art. 2º - O movimento estabelece a “Semana de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, e o dia 18 de maio como o “Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, destinado a realizar ações de conscientização, prevenção e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes e dá outras providências

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

São objetivos desta Lei:

 

I - despertar a sociedade por meio de ações educativas promovidas pelos profissionais lotados na assistência social, na saúde, na educação, nas entidades da sociedade civil, acerca dos indícios que levam a identificar se a criança ou o adolescente foi ou está sendo acometido por algum tipo de agressão mencionada no art. 1º;

 

II - divulgar para a população os procedimentos que devem ser adotados em casos de abuso e exploração sexual praticados contra crianças e adolescentes;

 

III - orientar as famílias e demais pessoas sobre o dever de defender os direitos e garantias das crianças e adolescentes previstos na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas legais;

 

IV- trabalhar as diretrizes gerais de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, constituídas de seis eixos segundo o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.