Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica alterado a Ementa e o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.798, de 28 de março de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
Ementa Institui a Semana da Feira de Profissões no Município de Pinhais.
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Pinhais a Semana da Feira de Profissões, a ser realizada anualmente no mês de março, com o objetivo de orientar os estudantes e demais interessados sobre as diversas áreas profissionais e oportunidades de carreira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo atualizar e fortalecer a Semana da Feira de Profissões, instituída pela Lei nº 1.798, de 28 de março de 2017, ampliando seu alcance e garantindo maior efetividade às ações voltadas à orientação profissional dos estudantes do município.
A escolha de uma profissão é uma das decisões mais importantes na vida de um jovem. No entanto, muitos estudantes ainda possuem pouco acesso a informações sobre as diversas carreiras existentes, bem como sobre as oportunidades de formação técnica, superior e de empreendedorismo.
Nesse sentido, a Semana da feira de Profissões se apresenta como uma importante ferramenta de aproximação entre estudantes, instituições de ensino e o mercado de trabalho, possibilitando que os jovens conheçam diferentes áreas de atuação por meio de palestras, oficinas, rodas de conversa e outras atividades educativas.
Além disso, a iniciativa contribui para ampliar horizontes, estimular sonhos e auxiliar os estudantes no planejamento de seu futuro profissional, fortalecendo também a relação entre educação, inovação e desenvolvimento local.
Dessa forma, a atualização da legislação busca tornar a Semana de Profissões uma política pública ainda mais estruturada e integrada, beneficiando estudantes e toda a comunidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.