A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a continuidade no recuo de estacionamento na Rua Rio Paranapanema, entre a rua Rio Trombetas até a Rua Rio Parnaíba, no bairro Weissópolis.
Art. 2º O recuo de estacionamento deverá ser implementado de forma a garantir a segurança viária, respeitando as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as diretrizes do Plano Diretor Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal será responsável pela execução do projeto, podendo firmar parcerias e convênios com órgãos públicos e entidades privadas para viabilização das obras e eventuais adequações necessárias.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O presente Projeto de Lei visa atender a uma necessidade da comunidade local, garantindo melhores condições de mobilidade urbana e segurança viária no bairro Weissópolis. A Rua Rio Paranapanema é uma via de grande circulação, tanto de veículos quanto de pedestres, e a ausência de recuos adequados para estacionamento tem causado transtornos significativos, como congestionamentos e dificuldades para a fluidez do tráfego.
Com a criação do recuo de estacionamento, busca-se ordenar melhor o espaço urbano, reduzir riscos de acidentes e melhorar a acessibilidade para moradores, comerciantes e visitantes da região. Além disso, a medida contribuirá para o desenvolvimento econômico local, facilitando o acesso a estabelecimentos comerciais e serviços.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposição, visando proporcionar mais qualidade de vida e segurança para a população de Pinhais.