Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 029/2025 | Processo: 402/2025

DISPÕE SOBRE A CONTINUIDADE NO RECUO DE ESTACIONAMENTO NA RUA RIO PARANAPANEMA, ENTRE A RUA RIO TROMBETAS ATÉ A RUA RIO PARNAÍBA, NO BAIRRO WEISSÓPOLIS.
Autor(es): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Apresentação: 26/02/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
27/03/2025 às 14:24

Linha do Tempo da Tramitação 12

QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 14:24 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 14:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Pedido de retirada apresentado pelo propositor, através do Req. nº 285/2025 - publicado na 6ª Sessão Ordinária de 2025.
QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 14:21 Finalizado
Requerimento - Processo 0478/2025 apensado
QUARTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025 - 16:43 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025 - 16:43 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025 - 16:30 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025 - 16:29 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025 - 14:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2025 - 18:17 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 10 de março de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2025 - 08:46 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 10/03/2025
QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:13 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:13 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
FABRICIO DE SOUSA SILVA

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a continuidade no recuo de estacionamento na Rua Rio Paranapanema, entre a rua Rio Trombetas até a Rua Rio Parnaíba, no bairro Weissópolis.
 
Art. 2º O recuo de estacionamento deverá ser implementado de forma a garantir a segurança viária, respeitando as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as diretrizes do Plano Diretor Municipal.
 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal será responsável pela execução do projeto, podendo firmar parcerias e convênios com órgãos públicos e entidades privadas para viabilização das obras e eventuais adequações necessárias.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

 
O presente Projeto de Lei visa atender a uma necessidade da comunidade local, garantindo melhores condições de mobilidade urbana e segurança viária no bairro Weissópolis. A Rua Rio Paranapanema é uma via de grande circulação, tanto de veículos quanto de pedestres, e a ausência de recuos adequados para estacionamento tem causado transtornos significativos, como congestionamentos e dificuldades para a fluidez do tráfego.
 
Com a criação do recuo de estacionamento, busca-se ordenar melhor o espaço urbano, reduzir riscos de acidentes e melhorar a acessibilidade para moradores, comerciantes e visitantes da região. Além disso, a medida contribuirá para o desenvolvimento econômico local, facilitando o acesso a estabelecimentos comerciais e serviços.
 
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposição, visando proporcionar mais qualidade de vida e segurança para a população de Pinhais.