Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 081/2023 | Processo: 401/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.222.174,44 (dois milhões, duzentos e vinte e dois mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 18/05/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
16/06/2023 às 08:33

Linha do Tempo da Tramitação 27

SEXTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2023 - 08:33 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2023 - 08:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2023 - 08:33 Finalizado
Lei 2825/2023 de 12/06/2023
QUARTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2023 - 10:07 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 402/2023 em 07/06/2023
QUARTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2023 - 08:44 Finalizado
Ofício 402/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2023 - 08:42 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2023 - 08:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração de ofício.
QUARTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2023 - 08:21 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 06/06/2023 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2023 - 08:17 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 30/05/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2023 - 10:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2023 - 10:32 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2023 - 10:31 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2023 - 10:31 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2023 - 09:16 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2023 - 09:15 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2023 - 09:15 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2023 - 09:14 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2023 - 09:14 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 - 10:58 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 - 10:58 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 - 10:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 - 10:18 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2023 - 09:09 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2023 - 08:11 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 23 de Maio de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2023 - 08:34 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 23/05/2023
QUINTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2023 - 11:53 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2023 - 11:53 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 29/05/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 29/05/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 29/05/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 29/05/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.222.174,44 (dois milhões, duzentos e vinte e dois mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2023 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.001

Divisão de Administração

Funcional Programática: 18.001.0004.0121.0140.2023

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.658.850,71

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

R$ 563.323,73

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 2.222.174,44

Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Encargos Gerais do Município

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

Funcional Programática: 14.001.0028.0846.0000.0004

Operação Especial: Efetuar o pagamento de despesas referente a exercícios anteriores.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3391970000 - Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 2.222.174,44

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 2.222.174,44

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 0140 - Pinhais Segura

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2023

Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Pessoas atendidas

Outras Unidades e Medidas

100

R$ 5.958.079,48

000 - Recursos Ordinários (Livres)

 Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

100

58.100,00

2023

100

5.958.079,48

2024

100

53.600,00

2025

100

53.600,00

Valor Total da Ação

400

6.123.379,48

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, Projeto de Lei que versa sobre a abertura de crédito adicional suplementar com base em anulação de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total de R$ 2.222.174,44 (dois milhões duzentos e vinte e dois mil cento e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), que serão destinados para atender novos contratos da Secretaria de Segurança e Trânsito referentes à Muralha Digital, Totens e Aditamento de Postos de Vigias.

A abertura do crédito adicional suplementar foi devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.

Como sabem Vossas Excelências, a abertura de crédito adicional suplementar pode decorrer da anulação total ou parcial de dotação orçamentária, tornando possível o reforço de uma dotação já existente no orçamento anual.

Ademais, a legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária. 

Nesse sentido, requeremos seja o projeto submetido à votação e posterior aprovação desta r. Casa Legislativa.