Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 29
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 1º, alínea d, do artigo 2°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º………………………………………………………………………………….
§ 1º (...)
d) os eventos de cunho artístico, cultural, esportivo e turístico promovidos ou sob coordenação ou supervisão do Poder Executivo Municipal.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 2038, de 29 de novembro de 2018, que "Dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas no Município de Pinhais e dá outras providências", devido à necessidade de ajustes e aprimoramento da lei visando adequações que se mostraram prementes no decorrer de sua aplicação.
Como pode perceber Vossa Excelência, faz-se, como proposta a esta Câmara, a alteração do artigo 2°, § 1º, alínea d, para acrescentar como exceção os eventos esportivos.
Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.