Resumo Executivo
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Texto da Matéria
A vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a adoção das providências necessárias para a implantação de rampas de acessibilidade na esquina da Rua Alamanda, em ambos os lados da via, nas proximidades da Escola Municipal Lírio Jacomel.
Justificativa
A presente indicação tem como finalidade garantir condições adequadas de acessibilidade e mobilidade urbana nas imediações da Escola Municipal Lírio Jacomel, local que apresenta grande circulação de pedestres, especialmente alunos, pais, responsáveis, pessoas idosas e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº9.503/1997) estabelece, em ser artigo 1º, que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. Nesse contexto, a acessibilidade integra o conceito de trânsito seguro, sendo dever do Poder Público promover a adequada infraestrutura viária para garantir a circulação segura e autônoma dos pedestres.
A ausência de rampas de acessibilidade na esquina da Rua Alamanda, em ambos os lados da via, dificulta a circulação segura e autônoma dos pedestres, obrigando-os, muitas vezes, a realizar travessias inadequadas, o que aumenta significativamente o risco de acidentes.
A implantação das rampas de acessibilidade é medida essencial para a promover inclusão, segurança e dignidade às pessoas com deficiência, usuários de cadeiras de rodas, carrinhos de bebê e demais cidadãos com mobilidade reduzida, além de contribuir para a organização do fluxo de pedestres no entorno da unidade escolar.
Diante desse contexto, cabe ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas necessárias para assegurar a acessibilidade e a segurança dos pedestres no local, mediante a implantação de rampas de acessibilidade nos pontos indicados, atendendo ao interesse público e às necessidades da comunidade.