Resumo Executivo
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Texto da Matéria
O Vereador Tomé Pasche, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº
Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja feito um estudo para a inclusão de Assistência à Saúde no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Justificativa
Conforme Lei Federal nº 8.112/90 - Art. 230, dos servidores da União, por paridade ou isonomia nas vantagens do serviço público, solicitamos a possibilidade de incluir Assistência à Saúde aos servidores municipais, pois a Lei compreende assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica, tendo como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde, a ser prestada pelo SUS-Sistema Único de Saúde, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado(a) o servidor(a), ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor(a), ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento. Como exemplo podemos citar a Prefeitura de Curitiba, que criou desde 1955, através da Lei Municipal nº 1762/59 o ICS-Instituto Curitiba Saúde, que presta serviços de Assistência Médico Hospitalar e Odontológico aos servidores públicos municipais e tem também implementado o Auxílio Saúde, através da Resolução nº 8 , de 19 de novembro de 2014, que foi revogada e atualizada pela Lei nº 15946/2022