Indicação
Arquivado

Indicação Nº 015/2024 | Processo: 399/2024

Indica ao executivo Municipal um estudo para inclusão de Assistência à Saúde no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Autor(es): TOME PASCHE
Apresentação: 28/05/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
27/01/2025 às 12:20

Linha do Tempo da Tramitação 12

SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2025 - 12:20 Finalizado
Processo Arquivado
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2025 - 14:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2024 - 09:27 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 356/2024 em 05/06/2024
QUARTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2024 - 09:37 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2024 - 09:07 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2024 - 09:07 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 04 de junho de 2024
QUARTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2024 - 08:52 Finalizado
Ofício 356/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2024 - 08:51 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2024 - 08:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2024 - 09:46 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 04/06/2024
TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2024 - 11:24 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2024 - 11:24 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
TOME PASCHE

Informações Complementares

Texto da Matéria

   O Vereador Tomé Pasche, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.    

INDICAÇÃO Nº

   Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja feito um estudo para a inclusão de Assistência à Saúde no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Justificativa

Conforme Lei Federal nº 8.112/90 - Art. 230, dos servidores da União, por paridade ou isonomia nas vantagens do serviço público, solicitamos a possibilidade de incluir Assistência à Saúde aos servidores municipais, pois a Lei compreende assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica, tendo como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde, a ser prestada pelo SUS-Sistema Único de Saúde, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado(a) o servidor(a), ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor(a), ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento. Como exemplo podemos citar a Prefeitura de Curitiba, que criou desde 1955, através da Lei Municipal nº 1762/59 o ICS-Instituto Curitiba Saúde, que presta serviços de Assistência Médico Hospitalar e Odontológico aos servidores públicos municipais e tem também implementado o Auxílio Saúde, através da Resolução nº 8 , de 19 de novembro de 2014, que foi revogada e atualizada pela Lei nº 15946/2022