Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 090/2022 | Processo: 399/2022

Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza o ingresso do Município de Pinhais no Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba - COIN-GM e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 11/04/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
06/05/2022 às 09:38

Linha do Tempo da Tramitação 36

SEXTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2022 - 09:38 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2022 - 09:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2022 - 09:38 Finalizado
Lei nº. 2620/2022 de 27/04/2022 Publicada em 29/04/2022
QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 - 14:22 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 397/2022 em 27/04/2022
QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 - 09:00 Finalizado
Ofício 397/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 - 08:57 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 - 08:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 - 08:50 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 25/04/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 - 08:54 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 19/04/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 13:58 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 13:57 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 13:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 13:54 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 13:54 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora MARIA JANEIDE DE SOUZA PIACENTINI com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 13:54 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 10:22 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 03/05/2022
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 10:21 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 10:21 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 10:21 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 10:20 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 10:20 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 09:26 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 18/05/2022
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 09:25 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 09:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 09:25 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 09:24 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 09:24 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2022 - 15:05 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação - Vencimento 13/05/2022
QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2022 - 15:02 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2022 - 14:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2022 - 14:47 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2022 - 11:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2022 - 09:06 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 12 de Abril de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 - 14:52 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 12/04/2022
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 - 14:46 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 - 14:46 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 8

Favorável 18/04/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 18/04/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 18/04/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 18/04/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 18/04/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 18/04/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 18/04/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 18/04/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba – COIN-GM, em anexo.

      Art. 2º Fica autorizado o ingresso do Município de Pinhais no Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba – COIN-GM.

      Art. 3º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

      Art. 4º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

      Art. 5º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do artigo 8º, da Lei Federal n.º 11.107, de 2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.

      Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.973 de 23 de maio de 2018.

      Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o anexo Projeto de Lei que versa sobre a autorização do ingresso do Município de Pinhais no Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba – COIN-GM, por meio da ratificação do respectivo Protocolo de Intenções.

O referido ingresso havia sido objeto de análise dessa e. Casa de Leis em 23 de maio de 2018, por meio da aprovação da Lei Municipal nº 1973. Contudo, em decorrência de apontamentos realizados pelo e. Tribunal de Constas do Estado do Paraná adequações foram realizadas nos instrumentos legais, de forma a exigir nova deliberação.

Nos termos de seu protocolo, o Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba terá por finalidade precípua a gestão associada dos serviços públicos de segurança pública por meio de esforços entre os partícipes para o enfrentamento da criminalidade e da violência, a fim de reduzir os seus altos índices e promover os direitos humanos.

Para tanto, por meio do citado Consórcio, serão desenvolvidas ações para promover a aquisição de equipamentos, bens e serviços para o desenvolvimento de atividades de segurança pública dos Municípios consorciados, bem como planejar e executar programas destinados à promoção de segurança pública e de cidadania para das pessoas que residam no território de abrangência territorial do Consórcio, dentro outras importantes medidas.

Contando com a habitual atenção destacada por esta Egrégia Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.

Cordialmente,