Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 36
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba – COIN-GM, em anexo.
Art. 2º Fica autorizado o ingresso do Município de Pinhais no Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba – COIN-GM.
Art. 3º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 4º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 5º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do artigo 8º, da Lei Federal n.º 11.107, de 2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.973 de 23 de maio de 2018.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o anexo Projeto de Lei que versa sobre a autorização do ingresso do Município de Pinhais no Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba – COIN-GM, por meio da ratificação do respectivo Protocolo de Intenções.
O referido ingresso havia sido objeto de análise dessa e. Casa de Leis em 23 de maio de 2018, por meio da aprovação da Lei Municipal nº 1973. Contudo, em decorrência de apontamentos realizados pelo e. Tribunal de Constas do Estado do Paraná adequações foram realizadas nos instrumentos legais, de forma a exigir nova deliberação.
Nos termos de seu protocolo, o Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba terá por finalidade precípua a gestão associada dos serviços públicos de segurança pública por meio de esforços entre os partícipes para o enfrentamento da criminalidade e da violência, a fim de reduzir os seus altos índices e promover os direitos humanos.
Para tanto, por meio do citado Consórcio, serão desenvolvidas ações para promover a aquisição de equipamentos, bens e serviços para o desenvolvimento de atividades de segurança pública dos Municípios consorciados, bem como planejar e executar programas destinados à promoção de segurança pública e de cidadania para das pessoas que residam no território de abrangência territorial do Consórcio, dentro outras importantes medidas.
Contando com a habitual atenção destacada por esta Egrégia Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Cordialmente,