Indicação
Ativo

Indicação Nº 063/2026 | Processo: 397/2026

Indica ao Executivo Municipal a regulamentação da atividade de comércio de alimentos em veículos automotores (food trucks) no Município de Pinhais e dá outras providências.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 18/03/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 326/2026 em 25/03/2026
Última Atualização
26/03/2026 às 08:03

Linha do Tempo da Tramitação 8

QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2026 - 08:03 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 326/2026 em 25/03/2026
QUARTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2026 - 09:07 Movimentado
Ofício 326/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2026 - 09:06 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2026 - 08:12 Em andamento
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 24 de março de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 - 08:23 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 24/03/2026
QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2026 - 14:08 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2026 - 14:08 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Texto da Matéria

O Vereador Arnaldo do Vizinho Solidário, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇO Nº

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a regulamentação da atividade de comércio de alimentos em veículos automotores (food trucks) no Município de Pinhais e dá outras providências.

Justificativa

AO presente Indicação com a finalidade regulamentar a atividade de comercialização de alimentos em veículos automotores, conhecidos como food trucks, no âmbito do Município de Pinhais, acompanhando uma tendência consolidada em diversas cidades brasileiras, a exemplo do Município de Pinhais (PR), que já dispõe de regulamentação específica para o setor.

A crescente expansão desse modelo de negócio reflete mudanças nos hábitos de consumo da população, que busca alternativas gastronômicas diversificadas, acessíveis e inovadoras. Ao mesmo tempo, trata-se de importante instrumento de fomento ao empreendedorismo, geração de emprego e renda, especialmente para pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos.

Entretanto, a ausência de regulamentação específica pode ocasionar conflitos no uso do espaço público, concorrência desleal com estabelecimentos fixos, além de riscos à saúde pública decorrentes da manipulação inadequada de alimentos. Nesse contexto, torna-se imprescindível a atuação do Poder Público para estabelecer normas claras e equilibradas.

A proposta busca, portanto, organizar a atividade de forma sustentável, garantindo:

  • A adequada ocupação do espaço público, preservando a mobilidade urbana e a acessibilidade;
  • O cumprimento rigoroso das normas sanitárias, assegurando a proteção da saúde da população;
  • A harmonização entre o comércio itinerante e o comércio estabelecido;
  • A transparência e legalidade no processo de autorização e funcionamento;
  • O estímulo ao desenvolvimento econômico local e ao turismo gastronômico.

Além disso, o projeto permite ao Município planejar e incentivar a criação de polos gastronômicos e eventos temáticos, contribuindo para a valorização cultural e o fortalecimento da economia criativa.

Importante destacar que a regulamentação proposta não tem caráter restritivo, mas sim organizador, visando proporcionar segurança jurídica aos empreendedores e garantir o interesse coletivo.

Dessa forma, a presente iniciativa alinha-se aos princípios da administração pública, especialmente no que se refere à eficiência, ordenamento urbano e promoção do desenvolvimento econômico sustentável.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, contando com seu apoio para aprovação.