Resumo Executivo
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Texto da Matéria
O Vereador Arnaldo do Vizinho Solidário, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇO Nº
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a regulamentação da atividade de comércio de alimentos em veículos automotores (food trucks) no Município de Pinhais e dá outras providências.
Justificativa
AO presente Indicação com a finalidade regulamentar a atividade de comercialização de alimentos em veículos automotores, conhecidos como food trucks, no âmbito do Município de Pinhais, acompanhando uma tendência consolidada em diversas cidades brasileiras, a exemplo do Município de Pinhais (PR), que já dispõe de regulamentação específica para o setor.
A crescente expansão desse modelo de negócio reflete mudanças nos hábitos de consumo da população, que busca alternativas gastronômicas diversificadas, acessíveis e inovadoras. Ao mesmo tempo, trata-se de importante instrumento de fomento ao empreendedorismo, geração de emprego e renda, especialmente para pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos.
Entretanto, a ausência de regulamentação específica pode ocasionar conflitos no uso do espaço público, concorrência desleal com estabelecimentos fixos, além de riscos à saúde pública decorrentes da manipulação inadequada de alimentos. Nesse contexto, torna-se imprescindível a atuação do Poder Público para estabelecer normas claras e equilibradas.
A proposta busca, portanto, organizar a atividade de forma sustentável, garantindo:
- A adequada ocupação do espaço público, preservando a mobilidade urbana e a acessibilidade;
- O cumprimento rigoroso das normas sanitárias, assegurando a proteção da saúde da população;
- A harmonização entre o comércio itinerante e o comércio estabelecido;
- A transparência e legalidade no processo de autorização e funcionamento;
- O estímulo ao desenvolvimento econômico local e ao turismo gastronômico.
Além disso, o projeto permite ao Município planejar e incentivar a criação de polos gastronômicos e eventos temáticos, contribuindo para a valorização cultural e o fortalecimento da economia criativa.
Importante destacar que a regulamentação proposta não tem caráter restritivo, mas sim organizador, visando proporcionar segurança jurídica aos empreendedores e garantir o interesse coletivo.
Dessa forma, a presente iniciativa alinha-se aos princípios da administração pública, especialmente no que se refere à eficiência, ordenamento urbano e promoção do desenvolvimento econômico sustentável.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, contando com seu apoio para aprovação.