Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 048/2026 | Processo: 396/2026

Institui o Programa Municipal de Bairro Inteligente e Sustentável no Município de Pinhais e dá outras providências.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 18/03/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
08/04/2026 às 10:40

Linha do Tempo da Tramitação 16

QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 10:40 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2026 - 08:59 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Parecer Contrário da Comissão de Justiça e Redação já anexado. Pronto para arquivar.
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 - 12:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para incluir na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 - 12:29 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 - 12:29 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2026 - 11:01 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2026 - 11:01 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 396/2026
QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2026 - 10:52 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2026 - 10:50 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2026 - 09:36 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 24 de março de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 - 08:22 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 24/03/2026
QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2026 - 14:04 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2026 - 14:04 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 2

Contrário 30/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Contrário 30/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS decreta:

Art. 1º Fica instituído no Município de Pinhais o Programa Municipal de Bairro Inteligente e Sustentável, com o objetivo de promover inovação urbana, sustentabilidade ambiental, eficiência energética e participação cidadã na gestão dos bairros.

Art. 2º O programa tem como objetivos:

I – incentivar o uso de tecnologias inteligentes na gestão urbana;
II – promover sustentabilidade ambiental nos bairros;
III – estimular participação comunitária nas decisões locais;
IV – reduzir custos de serviços públicos por meio de inovação;
V – melhorar qualidade de vida e segurança urbana.

Art. 3º O Programa poderá implementar, entre outras, as seguintes ações:

I – instalação de iluminação pública inteligente com sensores de presença;
II – implantação de lixeiras inteligentes com monitoramento de coleta;
III – criação de aplicativos ou plataformas digitais de participação cidadã;
IV – implantação de hortas urbanas comunitárias;
V – monitoramento ambiental e de qualidade do ar;
VI – incentivo à geração de energia solar comunitária em prédios públicos.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, startups, empresas de tecnologia e organizações da sociedade civil para desenvolvimento e implantação das soluções previstas nesta Lei.

Art. 5º Os bairros participantes poderão ser selecionados com base em critérios como:

I – vulnerabilidade social;
II – necessidade de melhorias urbanas;
III – interesse da comunidade local;
IV – viabilidade técnica e financeira.

Art. 6º O Município poderá instituir editais de inovação urbana, premiando projetos comunitários que contribuam para a melhoria da cidade.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover inovação urbana no Município de Pinhais por meio da criação do Programa Municipal de Bairro Inteligente e Sustentável.

Cidades inteligentes são uma tendência mundial na gestão pública, permitindo:

  • redução de custos com iluminação e coleta de lixo;

  • melhoria da segurança urbana;

  • aumento da participação da população na gestão municipal;

  • desenvolvimento sustentável.

O projeto busca integrar tecnologia, sustentabilidade e participação social, fortalecendo o planejamento urbano do município.

Além disso, o programa permite parcerias com universidades, startups e empresas de tecnologia, fomentando o ecossistema de inovação local e gerando oportunidades de desenvolvimento econômico.