Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 096/2024 | Processo: 396/2024

Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 27/05/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
21/06/2024 às 09:48

Linha do Tempo da Tramitação 25

SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2024 - 09:48 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2024 - 09:48 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2024 - 09:48 Finalizado
Lei 3025/2024 de 13/06/2024
QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2024 - 09:54 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 383/2024 em 12/06/2024
QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2024 - 09:20 Finalizado
Ofício 383/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2024 - 09:19 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2024 - 09:19 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2024 - 09:17 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 11/06/2024 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2024 - 09:08 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 13 votos na Sessão de 04/06/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2024 - 10:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2024 - 10:28 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2024 - 10:28 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2024 - 10:27 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2024 - 09:17 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2024 - 09:16 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2024 - 09:15 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2024 - 09:13 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2024 - 10:08 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2024 - 10:08 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2024 - 10:03 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2024 - 09:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2024 - 17:39 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 28 de maio de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 11:38 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 28/05/2024
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 11:33 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 11:33 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 03/06/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 03/06/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 03/06/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 03/06/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2024 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.1088

Projeto: Realizar construção, instalação, ampliação ou reformas em bens móveis da Câmara Municipal de Pinhais

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 500.000,00

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390930000 - Indenizações e restituições

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 50.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 550.000,00

Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 500.000,00

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

R$ 50.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 550.000,00

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:

Programa: 0001 – Procedimentos Legislativos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1088

Realizar construção, instalação, ampliação ou reformas em bens móveis da Câmara

Municipal de Pinhais

Servidores atendidos

Pessoas

112

R$ 500.000,00

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

2034

Promover o suporte administrativo às atividades do Programa

Servidores atendidos

Pessoas

131

R$ 5.190.000,00

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

000

0,00

2023

000

0,00

2024

112

500.000,00

2025

000

0,00

Valor Total da Ação 1088

112

500.000,00

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

131

5.831.942,22

2023

131

6.969.909,20

2024

131

5.190.000,00

2025

131

5.470.770,70

Valor Total da Ação 2034

524

23.462.622,12


Art. 5º
O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2024.

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para realizar construção, instalações, apliação ou reforma em bens móveis da Câmara Municipal de Pinhais, com a finalidade de promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de outra dotação, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta ilustre Casa, protestos de elevada consideração e apreço.