Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2024 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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|
Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.1088 |
Projeto: Realizar construção, instalação, ampliação ou reformas em bens móveis da Câmara Municipal de Pinhais |
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|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 500.000,00 |
|
Câmara Municipal de Pinhais |
||
|
Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
|
|
Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
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|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390930000 - Indenizações e restituições |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 50.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 550.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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|
Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
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|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 500.000,00 |
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3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica |
R$ 50.000,00 |
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|
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 550.000,00 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0001 – Procedimentos Legislativos
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
1088 |
Realizar construção, instalação, ampliação ou reformas em bens móveis da Câmara Municipal de Pinhais |
Servidores atendidos |
Pessoas |
112 |
R$ 500.000,00 |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
|
2034 |
Promover o suporte administrativo às atividades do Programa |
Servidores atendidos |
Pessoas |
131 |
R$ 5.190.000,00 |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
000 |
0,00 |
|
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2023 |
000 |
0,00 |
|
2024 |
112 |
500.000,00 |
|
2025 |
000 |
0,00 |
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Valor Total da Ação 1088 |
112 |
500.000,00 |
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
2022 |
131 |
5.831.942,22 |
|
2023 |
131 |
6.969.909,20 |
|
2024 |
131 |
5.190.000,00 |
|
2025 |
131 |
5.470.770,70 |
|
Valor Total da Ação 2034 |
524 |
23.462.622,12 |
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2024.
A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para realizar construção, instalações, apliação ou reforma em bens móveis da Câmara Municipal de Pinhais, com a finalidade de promover o suporte administrativo às atividades do Programa.
Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de outra dotação, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta ilustre Casa, protestos de elevada consideração e apreço.