Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 079/2023 | Processo: 396/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 16/05/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
16/06/2023 às 08:44

Linha do Tempo da Tramitação 28

SEXTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2023 - 08:44 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2023 - 08:44 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2023 - 08:44 Finalizado
Lei 2823/2023 de 01/06/2023
QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2023 - 10:42 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 381/2023 em 31/05/2023
QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2023 - 08:21 Finalizado
Ofício 381/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2023 - 08:20 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2023 - 08:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2023 - 08:16 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 30/05/2023 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2023 - 08:13 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 23/05/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2023 - 10:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2023 - 10:28 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2023 - 10:27 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2023 - 10:27 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2023 - 09:31 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2023 - 09:31 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2023 - 09:30 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2023 - 09:30 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2023 - 09:30 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2023 - 09:29 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2023 - 10:49 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2023 - 10:49 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2023 - 10:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2023 - 10:09 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2023 - 09:13 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2023 - 09:11 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 18 de Maio de 2023
QUINTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2023 - 08:28 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 18/05/2023
TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2023 - 15:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2023 - 15:24 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 22/05/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 22/05/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 22/05/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 22/05/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

 A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

Procuradoria Geral do Município - PROGE

 

Unidade Orçamentária: 03.001

Procuradoria Geral do Município

 

Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0030.2033

Atividade: Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas
e o aprimoramento profissional.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390140000 - Diárias - civil

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.000,00

 

Art.2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Procuradoria Geral do Município - PROGE

 

Unidade Orçamentária: 03.001

Procuradoria Geral do Município

 

Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0030.2033

Atividade: Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas
e o aprimoramento profissional.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 500,00

 

Procuradoria Geral do Município - PROGE

 

Unidade Orçamentária: 03.001

Procuradoria Geral do Município

 

Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0030.2033

Atividade: Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas
e o aprimoramento profissional.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390300000 - Material de consumo

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 500,00

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.000,00

 

 Art.3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.

 Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o anexo Projeto de Lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total de R$ 1.000,00 (mil reais), que tem como objetivo a criação de dotação orçamentária para realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional.

A abertura do crédito adicional especial foi devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças, e tramitada pela Procuradoria Geral para análise formal, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.

Ademais, lembremos que a legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Contando com a habitual atenção destacada por esta Egrégia Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.