Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 047/2026 | Processo: 395/2026

Institui o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal e o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal no Município de Pinhais e dá outras providências.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 18/03/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
08/04/2026 às 10:40

Linha do Tempo da Tramitação 15

QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 10:40 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2026 - 08:59 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Parecer Contrário da Comissão de Justiça e Redação já anexado. Pronto para arquivar.
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 - 12:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 - 12:34 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 - 12:32 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AIRTON FERREIRA DA SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 - 12:32 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2026 - 10:59 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2026 - 10:58 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 395/2026
QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2026 - 10:52 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2026 - 10:50 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2026 - 09:36 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 24 de março de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 - 08:19 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 24/03/2026
QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2026 - 14:04 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2026 - 14:04 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Contrário 30/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Contrário 30/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Contrário 30/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal no âmbito do Município de Pinhais, órgão consultivo, deliberativo e participativo, com a finalidade de promover, proteger e defender o bem-estar animal.

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Bem-Estar Animal:
I – Formular, acompanhar e avaliar políticas públicas relacionadas à proteção e bem-estar animal;
II – Propor diretrizes para ações de controle populacional de animais domésticos;
III – Incentivar campanhas educativas sobre guarda responsável;
IV – Fiscalizar e denunciar práticas de maus-tratos contra animais;
V – Colaborar com órgãos públicos e entidades privadas na execução de programas de proteção animal;
VI – Propor normas e regulamentos relacionados ao bem-estar animal;
VII – Estimular a adoção responsável de animais abandonados;
VIII – Acompanhar a aplicação de recursos destinados à causa animal.

Art. 3º O Conselho será composto por membros titulares e suplentes, de forma paritária, incluindo representantes:
I – Do Poder Executivo Municipal;
II – Do Poder Legislativo Municipal;
III – De entidades de proteção animal legalmente constituídas;
IV – De profissionais da área veterinária;
V – Da sociedade civil organizada.

Art. 4º O Poder Executivo poderá fornecer suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Conselho.

Art. 5º Fica instituído o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal, vinculado ao Conselho, destinado a financiar projetos, campanhas e ações voltadas à proteção animal.
§1º O Fundo será regulamentado por decreto específico do Poder Executivo.
§2º Os recursos do Fundo poderão ser provenientes de dotações orçamentárias municipais, convênios, doações e outras fontes legais.

Art. 6º O Conselho deverá apresentar relatórios anuais de atividades e prestação de contas ao Poder Executivo e à população, garantindo transparência e participação social.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação, definindo regras complementares de funcionamento, composição, competências e operacionalização do Fundo Municipal.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir um órgão permanente e participativo voltado à proteção e promoção do bem-estar animal no município de Pinhais. Diante do aumento dos casos de abandono e maus-tratos, bem como da necessidade de políticas públicas eficazes, torna-se fundamental a criação de um conselho que integre o poder público e a sociedade civil na construção de soluções sustentáveis e humanitárias.

O Conselho permitirá:

  • Organização das políticas públicas: ações como castração, resgate e campanhas educativas terão planejamento contínuo e metas claras;

  • Combate mais efetivo aos maus-tratos: maior fiscalização e encaminhamento de denúncias;

  • Participação da sociedade: decisões envolvendo ONGs, protetores independentes e profissionais veterinários;

  • Controle populacional de animais: estruturação de programas de castração, adoção e guarda responsável;

  • Uso transparente de recursos: acompanhamento público do Fundo Municipal;

  • Educação e conscientização: campanhas em escolas e comunidades;

  • Integração entre setores: saúde, meio ambiente, segurança e bem-estar animal.

Exemplos de outras cidades como Valinhos (SP), Ribeirão Preto (SP), Goiânia (GO), Teresópolis (RJ) e Senador Canedo (GO) demonstram que conselhos estruturados cumprem quatro funções essenciais:

  1. Criam políticas públicas integradas;

  2. Fiscalizam o poder público;

  3. Dão voz à população e ONGs;

  4. Organizam recursos e projetos.

Portanto, a criação do Conselho Municipal de Bem-Estar Animal em Pinhais representa um avanço estratégico, ético e social, promovendo um município mais justo, consciente e comprometido com a causa animal.