Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal no âmbito do Município de Pinhais, órgão consultivo, deliberativo e participativo, com a finalidade de promover, proteger e defender o bem-estar animal.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Bem-Estar Animal:
I – Formular, acompanhar e avaliar políticas públicas relacionadas à proteção e bem-estar animal;
II – Propor diretrizes para ações de controle populacional de animais domésticos;
III – Incentivar campanhas educativas sobre guarda responsável;
IV – Fiscalizar e denunciar práticas de maus-tratos contra animais;
V – Colaborar com órgãos públicos e entidades privadas na execução de programas de proteção animal;
VI – Propor normas e regulamentos relacionados ao bem-estar animal;
VII – Estimular a adoção responsável de animais abandonados;
VIII – Acompanhar a aplicação de recursos destinados à causa animal.
Art. 3º O Conselho será composto por membros titulares e suplentes, de forma paritária, incluindo representantes:
I – Do Poder Executivo Municipal;
II – Do Poder Legislativo Municipal;
III – De entidades de proteção animal legalmente constituídas;
IV – De profissionais da área veterinária;
V – Da sociedade civil organizada.
Art. 4º O Poder Executivo poderá fornecer suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Conselho.
Art. 5º Fica instituído o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal, vinculado ao Conselho, destinado a financiar projetos, campanhas e ações voltadas à proteção animal.
§1º O Fundo será regulamentado por decreto específico do Poder Executivo.
§2º Os recursos do Fundo poderão ser provenientes de dotações orçamentárias municipais, convênios, doações e outras fontes legais.
Art. 6º O Conselho deverá apresentar relatórios anuais de atividades e prestação de contas ao Poder Executivo e à população, garantindo transparência e participação social.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação, definindo regras complementares de funcionamento, composição, competências e operacionalização do Fundo Municipal.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir um órgão permanente e participativo voltado à proteção e promoção do bem-estar animal no município de Pinhais. Diante do aumento dos casos de abandono e maus-tratos, bem como da necessidade de políticas públicas eficazes, torna-se fundamental a criação de um conselho que integre o poder público e a sociedade civil na construção de soluções sustentáveis e humanitárias.
O Conselho permitirá:
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Organização das políticas públicas: ações como castração, resgate e campanhas educativas terão planejamento contínuo e metas claras;
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Combate mais efetivo aos maus-tratos: maior fiscalização e encaminhamento de denúncias;
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Participação da sociedade: decisões envolvendo ONGs, protetores independentes e profissionais veterinários;
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Controle populacional de animais: estruturação de programas de castração, adoção e guarda responsável;
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Uso transparente de recursos: acompanhamento público do Fundo Municipal;
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Educação e conscientização: campanhas em escolas e comunidades;
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Integração entre setores: saúde, meio ambiente, segurança e bem-estar animal.
Exemplos de outras cidades como Valinhos (SP), Ribeirão Preto (SP), Goiânia (GO), Teresópolis (RJ) e Senador Canedo (GO) demonstram que conselhos estruturados cumprem quatro funções essenciais:
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Criam políticas públicas integradas;
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Fiscalizam o poder público;
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Dão voz à população e ONGs;
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Organizam recursos e projetos.
Portanto, a criação do Conselho Municipal de Bem-Estar Animal em Pinhais representa um avanço estratégico, ético e social, promovendo um município mais justo, consciente e comprometido com a causa animal.