Emenda Modificativa
Ativo

Emenda Modificativa Nº 001/2026 | Processo: 381/2026

Altera o Projeto de Lei nº 0041/2026 para substituir a nomenclatura do cargo de Apoio Educacional para Profissional de Apoio Escolar, adequar a descrição de suas atribuições às diretrizes do Decreto Federal nº 12.686/2025 e incluir a previsão de formação continuada mínima de 180 (cento e oitenta) horas.
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 17/03/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Apensado ao Processo 348/2026
Última Atualização
17/03/2026 às 09:08

Linha do Tempo da Tramitação 3

TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 09:08 Movimentado
Apensado ao Processo 348/2026
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 08:49 Movimentado
Emenda Modificativa /2026 atualizado para Emenda Modificativa número 0001/2026
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 08:27 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

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Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

Processo nº 348/2026

Projeto de Lei nº 0041/2026

Súmula: Altera a Lei n° 2.899, de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos do quadro geral de administração direta municipal de Pinhais, estado do Paraná.

Iniciativa: Prefeitura Municipal de Pinhais

Proposta: 

Art. 1º Fica alterada, em todo o texto do Projeto de Lei nº 0041/2026, a nomenclatura do cargo “Profissional de Apoio Educacional”, que passa a denominar-se “Profissional de Apoio Escolar"

Art. 2º Fica alterada a redação da descrição detalhada do cargo no Paragráfo 3°  Projeto de Lei nº 0041/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 São atribuições do cargo de Profissional de Apoio Escolar:

I – Contribuir, junto aos profissionais da unidade educacional, para o processo de inclusão das crianças ou educandos/as, atuando em apoio ao professor do ensino regular e ao profissional do Atendimento Educacional Especializado (AEE), conforme orientações pedagógicas e, quando houver, de acordo com o Plano de Ensino Individualizado – PEI, colaborando para o acesso, permanência e participação dos estudantes nos diferentes espaços e atividades do contexto educacional;

II – Colaborar com os profissionais dos Centros Municipais de Educação Infantil e das escolas municipais nas rotinas organizacionais e de acompanhamento das crianças ou educandos/as, respeitando suas singularidades, potencialidades, interesses e valores;

III – Prestar apoio, dentro de suas atribuições, conforme as necessidades das crianças ou educandos/as matriculados/as na unidade educacional, sem qualquer forma de discriminação de gênero, cor ou raça, nacionalidade, orientação sexual, estado de saúde, condição socioeconômica ou limitações físicas, intelectuais ou funcionais;

IV – Auxiliar o professor no acompanhamento das crianças ou educandos/as durante as atividades desenvolvidas em sala de aula e nos demais espaços da unidade educacional, contribuindo para sua participação e acesso às atividades propostas;

V – Colaborar com o professor na organização dos espaços educacionais, salas de aula, materiais, mobiliários, recursos pedagógicos e de acessibilidade, contribuindo para um ambiente educativo seguro e adequado;

VI – Apoiar ações voltadas à promoção da saúde, segurança e bem-estar das crianças ou educandos/as, atuando em parceria com o professor em situações que demandem atenção ou cuidado no ambiente escolar;

VII – Auxiliar os profissionais da unidade educacional na orientação e acompanhamento das crianças ou educandos/as, especialmente aquelas que apresentam deficiência ou outras especificidades, nos momentos de alimentação, locomoção e higiene pessoal, respeitando a dignidade, a privacidade e a autonomia das crianças;

VIII – Colaborar com os profissionais da unidade educacional nos momentos de repouso e sono das crianças ou educandos/as;

IX – Auxiliar no cuidado e organização dos pertences pessoais das crianças ou educandos/as;

X – Contribuir para a mediação das interações sociais e da comunicação entre as crianças ou educandos/as, respeitando as diferentes formas de expressão e comunicação;

XI – Auxiliar as crianças ou educandos/as na utilização de tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade indicados pelo Atendimento Educacional Especializado – AEE;

XII – Auxiliar os profissionais da unidade educacional no acompanhamento das turmas em atividades externas ao ambiente escolar, quando necessário;

XIII – Participar de reuniões, grupos de estudo e atividades institucionais da unidade educacional, quando solicitado;

XIV – Participar das ações de formação continuada ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação, conforme diretrizes da rede municipal de ensino;

XV – Cumprir o calendário escolar da Rede Municipal de Ensino e as determinações do Regimento Escolar da unidade educacional;

XVI – Desempenhar outras atividades de apoio compatíveis com a função, relacionadas ao acompanhamento, cuidado, acessibilidade e inclusão das crianças ou educandos/as no ambiente escolar.


Art. 3º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 0041/2026 o seguinte dispositivo:

 "Art. 2 - O ocupante do cargo de Profissional de Apoio Escolar deverá participar de formação continuada específica, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as orientações do Ministério da Educação e com o disposto no Decreto Federal nº 12.686/2025"

Justificativa

A presente emenda tem por objetivo adequar o Projeto de Lei nº 0041/2026 às diretrizes estabelecidas pelo Decreto Federal nº 12.686/2025 e às orientações técnicas do Ministério da Educação relativas à atuação do Profissional de Apoio Escolar no contexto da educação inclusiva.

A alteração da nomenclatura do cargo busca alinhar o texto legal municipal à terminologia utilizada nas normativas federais e nos documentos orientadores do Ministério da Educação, garantindo maior uniformidade conceitual, segurança jurídica e compatibilidade com as políticas nacionais de educação inclusiva.

A proposta foi elaborada com base em orientação técnica do Ministério da Educação, conforme minuta orientativa encaminhada pelo órgão e anexada a esta emenda, bem como nas disposições do Decreto Federal nº 12.686/2025, que estabelece diretrizes relacionadas à atuação do profissional de apoio escolar no âmbito das redes de ensino.

Além disso, a emenda inclui a previsão de formação continuada mínima de 180 (cento e oitenta) horas para os profissionais que exercerão essa função, conforme diretrizes estabelecidas no referido decreto, medida essencial para qualificar a atuação desses profissionais no atendimento às crianças ou educandos/as, especialmente no contexto da educação inclusiva.

Também são propostos ajustes pontuais na redação de algumas atribuições descritas no projeto, com o objetivo de deixar mais claro que o profissional exerce função de apoio às atividades educacionais, sem assumir responsabilidades pedagógicas próprias do magistério, preservando assim as competências legais dos docentes e da equipe pedagógica.

Ressalta-se que as alterações propostas possuem natureza exclusivamente redacional e de adequação normativa, não implicando criação de novas estruturas administrativas, ampliação de atribuições ou aumento de despesa pública.

Dessa forma, a emenda contribui para o fortalecimento das políticas de inclusão na rede municipal de ensino, promovendo o alinhamento da legislação municipal às orientações federais e garantindo maior clareza na definição das atribuições dos profissionais que atuarão no apoio às crianças ou educandos/as nas unidades educacionais do município.

Fonte:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12686.htm

https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-12.686-de-20-de-outubro-de-2025-663689628