Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 093/2024 | Processo: 381/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta reais)."
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 22/05/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
14/06/2024 às 11:20

Linha do Tempo da Tramitação 27

SEXTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2024 - 11:20 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2024 - 11:20 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2024 - 11:20 Finalizado
Lei 3022/2024 de 03/06/2024
QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2024 - 10:35 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 342/2024 em 29/05/2024
QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2024 - 09:13 Finalizado
Ofício 342/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2024 - 09:13 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2024 - 09:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2024 - 18:15 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 28/05/2024 às 00:00
TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2024 - 17:40 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 28/05/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 10:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 10:28 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 10:28 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 10:27 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 09:27 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 09:27 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 09:19 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 09:18 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 09:18 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
SEXTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2024 - 09:06 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2024 - 09:05 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEXTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2024 - 09:03 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico em anexo.
SEXTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2024 - 09:02 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2024 - 08:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
SEXTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2024 - 08:53 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Sexta - feira, 24 de maio de 2024
SEXTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2024 - 08:09 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 24/05/2024
QUARTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2024 - 14:39 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2024 - 14:39 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 4

Favorável 27/05/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 27/05/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 27/05/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 27/05/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE

Unidade Orçamentária: 12.005

Departamento de Agricultura e Abastecimento

Funcional Programática: 12.005.0020.0605.0113.2122

Atividade: Promover a divulgação da segurança alimentar e nutricional

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00785 - Convênio MAPA n° 937187/2022

R$ 238.750,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 238.750,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita: 241499010800000000 - Convênio MAPA n° 937187/2022 - Aquisição e instalação de máquinas e equipamentos, da fonte: 00785 - Convênio MAPA n° 937187/2022, nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:

Programa: 0113 – Desenvolve Economia Pinhais

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2122

Promover a divulgação da segurança alimentar e nutricional

Divulgação para cidadãos do Município de Pinhais

Outras Unidades e Medidas

10,00

R$ 238.750,00

00785 - Convênio MAPA n° 937187/2022

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

10,00

0,00

2023

10,00

0,00

2024

10,00

238.750,00

2025

10,00

0,00

Valor Total da Ação

40,00

238.750,00


 
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.

 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o Projeto de Lei que versa sobre a abertura de crédito especial no orçamento do Município, por excesso de arrecadação, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, II, §§ 3º e 4º, todos da Lei Federal nº 4.320/64.

Trata-se de recursos no importe total de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil setecentos e cinquenta reais), que tem como objetivo a criação de dotações orçamentárias para “promover a divulgação da segurança alimentar e nutricional”, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

A abertura do crédito adicional especial foi devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.

Como sabem Vossas Excelências, a abertura de crédito especial ocorre quando a Administração precisa criar nova dotação no orçamento anual já existente. Por isso, depende de análise da situação que será atendida, que poderá tratar de novo programa, projeto ou atividade.

Os créditos especiais, por se referirem a programas novos, ou também a despesas novas, deverão ser previamente autorizados por lei específica e é esta a razão de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara o presente projeto de lei onde se sobreleva o interesse público.

Ademais, a legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Isto posto, na certeza da observância das disposições legais inerentes à matéria, submete-se o presente Projeto de Lei à análise, solicitando URGÊNCIA na apreciação do mesmo, conforme preceitua o artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Pinhais, de 21 de abril de 1994.

Contando com a habitual atenção destacada por esta Egrégia Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.

Cordialmente,