Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 14
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Inovação e Tecnologia, a ser realizada anualmente no mês de outubro no Município de Pinhais.
Art. 2º A Semana Municipal da Inovação e Tecnologia tem como objetivos:
I – estimular a cultura de inovação;
II – incentivar o empreendedorismo tecnológico;
III – promover integração entre escolas, universidades, empresas e poder público.
Art. 3º Durante a semana poderão ser realizados:
I – palestras e workshops;
II – feiras tecnológicas;
III – apresentações de projetos estudantis;
IV – eventos de empreendedorismo.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para realização das atividades.
Art. 5º A programação poderá integrar o calendário oficial de eventos do município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Justifica-se a Presente Propositura tendo em vista que o incentivo à inovação e à tecnologia são fundamentais para o desenvolvimento econômico e social.
A criação de uma semana dedicada ao tema promove conhecimento, empreendedorismo e oportunidades para jovens e empresas locais.