Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 044/2026 | Processo: 376/2026

Institui o Programa Rua Segura, destinado a incentivar ações comunitárias de prevenção à violência e fortalecimento da segurança nos bairros do Município de Pinhais, e dá outras providências.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 16/03/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
08/04/2026 às 10:37

Linha do Tempo da Tramitação 16

QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 10:37 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 10:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Lei gerada e lançada no sistema. Pronto para arquivar.
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 10:37 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Arquivo do processo 376/2026
QUARTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2026 - 08:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Parecer Contrário da Comissão de Justiça e Redação já anexado. Pronto para arquivar.
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 - 12:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para incluir na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 - 12:24 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 - 12:24 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2026 - 11:00 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2026 - 11:00 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 376/2026
QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2026 - 10:52 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2026 - 10:50 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2026 - 12:21 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 17 de março de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 10:52 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 17/03/2026
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 10:49 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 2

Contrário 30/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Contrário 30/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Pinhais o Programa Rua Segura, destinado a incentivar ações comunitárias voltadas à prevenção da violência, promoção da cultura de paz e fortalecimento da segurança nos bairros do Município.

Art. 2º O Programa Rua Segura tem como objetivos:

I – estimular a participação da comunidade em ações de prevenção à violência;

II – fortalecer a cooperação entre moradores, associações comunitárias e o Poder Público;

III – incentivar a adoção de práticas de vigilância solidária e organização comunitária;

IV – promover a cultura de paz, cidadania e convivência social;

V – Incluir no sistema da muralha digital as Câmeras Privadas .

Art. 3º O Programa poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações:

I – realização de campanhas educativas sobre prevenção à violência;

II – incentivo à organização de grupos comunitários de vigilância solidária;

III – promoção de palestras, encontros e seminários sobre segurança comunitária;

IV – apoio à criação de canais de comunicação entre moradores e órgãos públicos;

V – estímulo à cooperação entre a comunidade, as forças de segurança e os órgãos municipais.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com órgãos públicos, organizações da sociedade civil, conselhos comunitários, associações de moradores e demais instituições para a implementação das ações previstas nesta Lei.

Art. 5º As ações do Programa poderão ser desenvolvidas em articulação com as políticas públicas municipais de:

I – segurança pública;
II – cidadania;
III – assistência social;
IV – educação;
V – urbanismo e iluminação pública.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo critérios, diretrizes e procedimentos para a execução do Programa.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa instituir no Município de Pinhais o Programa Rua Segura, com o objetivo de incentivar a participação ativa da comunidade na prevenção da violência e no fortalecimento da segurança nos bairros.

A segurança pública é um dos temas que mais impactam diretamente a qualidade de vida da população. Embora seja uma atribuição constitucional dos estados, os municípios têm papel fundamental na promoção de políticas preventivas, ações comunitárias e fortalecimento da cidadania.

A experiência de diversas cidades demonstra que iniciativas baseadas na participação comunitária, na cooperação entre moradores e no diálogo com o poder público são importantes instrumentos para reduzir situações de risco, prevenir crimes e fortalecer o sentimento de pertencimento e cuidado com os espaços públicos.

O Programa Rua Segura busca incentivar a organização comunitária, a cultura de paz e o desenvolvimento de ações educativas e preventivas, aproximando a população das iniciativas de segurança cidadã e promovendo maior integração entre sociedade e poder público.

Diante da relevância social da proposta e de seu potencial impacto positivo na convivência urbana, espera-se contar com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.