Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Pinhais o Dia Municipal da Comunidade Terapêutica, a ser celebrado anualmente no dia 07 de junho.
Art. 2º O Dia Municipal da Comunidade Terapêutica passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º A data tem por finalidade:
I – reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelas comunidades terapêuticas na recuperação e reinserção social de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas;
II – promover a conscientização da sociedade sobre a importância das comunidades terapêuticas no acolhimento, tratamento e apoio às pessoas em processo de recuperação;
III – incentivar ações educativas, seminários, campanhas e eventos que promovam a prevenção ao uso de drogas e a valorização da vida;
IV – fortalecer a articulação entre o poder público, organizações da sociedade civil e entidades que atuam na área da recuperação e reinserção social.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio das secretarias competentes, promover ou apoiar atividades, eventos, campanhas educativas, palestras e ações de conscientização alusivas à data.
Art. 5º As atividades realizadas poderão contar com a participação de comunidades terapêuticas, entidades sociais, instituições religiosas, organizações da sociedade civil e demais instituições que atuem na área de prevenção e recuperação da dependência química.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal da Comunidade Terapêutica no Município de Pinhais, a ser celebrado anualmente no dia 07 de junho, com a finalidade de reconhecer e valorizar o relevante trabalho realizado por essas instituições.
As comunidades terapêuticas desempenham papel fundamental no acolhimento, acompanhamento e recuperação de pessoas que enfrentam problemas relacionados ao uso e dependência de substâncias psicoativas, oferecendo apoio psicossocial, espiritual e comunitário, contribuindo significativamente para a reinserção social, familiar e profissional dos indivíduos em processo de recuperação.
Além disso, tais instituições atuam de forma complementar às políticas públicas de saúde, assistência social e prevenção às drogas, muitas vezes suprindo demandas sociais importantes por meio de iniciativas comunitárias e solidárias. A criação de uma data comemorativa municipal visa ampliar o debate público, promover ações educativas e fortalecer a rede de apoio às pessoas em situação de dependência química, além de reconhecer o esforço de profissionais, voluntários e instituições que dedicam seu trabalho à promoção da dignidade humana e da recuperação de vidas. Diante da relevância social do tema, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição.