Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 087/2022 | Processo: 374/2022

Altera da Lei n°1527, de 07 de maio de 2014.
Autor(es): ANTONIO PEREIRA FILHO
Apresentação: 07/04/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
06/05/2022 às 14:56

Linha do Tempo da Tramitação 30

SEXTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2022 - 14:56 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2022 - 14:56 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2022 - 14:56 Finalizado
Lei nº. 2621/2022 de 02/05/2022 Publicada em 06/05/2022
QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 - 14:21 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 395/2022 em 27/04/2022
QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 - 08:58 Finalizado
Ofício 395/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 - 08:57 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 - 08:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022 - 08:28 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 25/04/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 - 08:53 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 19/04/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 13:58 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 13:57 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 13:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 13:54 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 13:53 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 13:53 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 09:32 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 03/05/2022
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 09:31 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 09:27 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 09:27 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 09:27 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 09:26 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2022 - 15:05 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação - Vencimento 13/05/2022
QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2022 - 15:02 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2022 - 14:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2022 - 14:47 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2022 - 11:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2022 - 09:06 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 12 de Abril de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 - 08:41 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 12/04/2022
QUINTA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2022 - 10:06 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2022 - 10:06 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 18/04/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 18/04/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 18/04/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 18/04/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ANTONIO PEREIRA FILHO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 3° da Lei n°1527, de 7 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

   Paragrafo único: O alvará de autorização para realização de eventos, shows, feiras e congressos, quando patrocinados ou não pelo Município de Pinhais, deverá determinar sob pena de responsabilização, a obrigatoriedade da indicação do nome da cidade de Pinhais nos materiais e mídias de divulgação, devendo as empresas promotoras, artistas, palestrantes ou mestres de cerimonia, identificar durante suas manifestações, que o evento está sendo realizado no Município de Pinhais. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

   As alterações se fazem necessário devido a omissão sistemática cometida por empresas de promotoras, artistas e palestrantes, em identificar corretamente o local dos eventos que são realizados na cidade de Pinhais, não dispensando o devido crédito a cidade pela autorização da realização do evento.