Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 30
Pareceres das Comissões 4
Votações no Plenário
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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 3° da Lei n°1527, de 7 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Paragrafo único: O alvará de autorização para realização de eventos, shows, feiras e congressos, quando patrocinados ou não pelo Município de Pinhais, deverá determinar sob pena de responsabilização, a obrigatoriedade da indicação do nome da cidade de Pinhais nos materiais e mídias de divulgação, devendo as empresas promotoras, artistas, palestrantes ou mestres de cerimonia, identificar durante suas manifestações, que o evento está sendo realizado no Município de Pinhais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
As alterações se fazem necessário devido a omissão sistemática cometida por empresas de promotoras, artistas e palestrantes, em identificar corretamente o local dos eventos que são realizados na cidade de Pinhais, não dispensando o devido crédito a cidade pela autorização da realização do evento.