Indicação
Ativo

Indicação Nº 025/2023 | Processo: 373/2023

Indica ao executivo Municipal, a implantação de Programa de Capacitação e Amparo Psicológico as Mães ou Tutores Legais de crianças em condições de Transtorno do Espectro Autista e portadores de Deficiências.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 11/05/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 329/2023 em 17/05/2023
Última Atualização
17/05/2023 às 11:48

Linha do Tempo da Tramitação 8

QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2023 - 11:48 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 329/2023 em 17/05/2023
QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2023 - 08:20 Movimentado
Ofício 329/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2023 - 08:09 Movimentado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2023 - 17:55 Em andamento
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2023 - 17:55 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 15 de Maio de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 11:48 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 15/05/2023
QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2023 - 14:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2023 - 14:24 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Texto da Matéria

   Vereador Arnaldo do Vizinho Solidário, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.    

INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

   Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a implantação do Programa de Capacitação e Amparo Psicológico as Mães ou Tutores Legais de crianças em condições de Transtorno do Espectro Autista e portadores de deficiências.

Justificativa

JUSTIFICATIVA

Justifica-se o presente Projeto de Lei, tendo em vista que a vida de uma mãe, por si só, já tem seus próprios desafios, e em nossos dias, são poucas as mulheres que podem se permitir parar de trabalhar para se dedicar exclusivamente à maternidade.

Estudos mostram que os pais que cuidam de crianças com o Transtorno Espectro Autista ou portadoras de deficiências, geralmente relatam níveis aumentados de estresse, depressão e ansiedade. O problema se agrava, observa a pesquisadora, pois o acúmulo de funções e o pouco tempo para si mesmas aumentam a tensão e podem fazer essas mães entrarem em colapso, por isso, é muito importante que os pais de autistas recebam um apoio psicológico durante todas as fases da criança ou do adolescente com o Transtorno Espectro Autista e portadores de deficiências.

Imagine uma mãe cujo filho ou filha necessita de cuidados constantes, tem uma série de limitações e demanda não um, mas vários tratamentos.

Talvez a grande deficiência hoje, no Brasil, sejam os espaços sociais de apoio às famílias de autistas e de portadores de deficiências - assim como às famílias de pessoas com outros transtornos.

Além de confortar e orientar mães/ tutores legais que porventura estejam vivendo o início do processo de descoberta do diagnóstico, é, principalmente, conscientizar as famílias de crianças típicas.

Está na educação a chance de, futuramente, termos pessoas livres de preconceitos e, portanto, capazes de construir a sociedade que tanto almejamos, mais igualitária, justa e inclusiva.