Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 29
Pareceres das Comissões 5
Votações no Plenário
Carregando placar e votos nominais do plenário...
Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
Documentos Relacionados 2
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei nº 1.584, de 14 de outubro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Pinhais o Dia do Motociclista, a ser comemorado anualmente no dia 27 de julho.
Parágrafo único. Em alusão ao Dia do Motociclista e ao Dia Internacional da Mulher, institui-se no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais a Motocada do Dia da Mulher, a ser realizada anualmente no mês de março.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição tem como objetivo atualizar e ampliar o alcance da Lei nº 1.584/2014, que instituiu o Dia do Motociclista no Município de Pinhais, incluindo no calendário municipal a Motocada do Dia da Mulher, iniciativa voltada à valorização do protagonismo feminino e à promoção da igualdade de gênero.
O motociclismo é uma atividade tradicionalmente associada ao público masculino, porém, ao longo dos anos, tem crescido significativamente a participação feminina nesse meio. A realização de uma motocada dedicada ao Dia Internacional da Mulher no mês de março representa um importante ato simbólico de visibilidade, incentivo à participação e fortalecimento da presença feminina nesse espaço.
Além do caráter comemorativo, o evento possui relevante dimensão social e educativa, possibilitando a realização de ações de conscientização sobre os direitos das mulheres, prevenção e enfrentamento à violência de gênero, promoção da igualdade de oportunidades e valorização do respeito e da cidadania.
A iniciativa também contribui para a integração da comunidade, reunindo motociclistas, coletivos sociais, entidades e a população em geral em torno de um movimento de valorização das mulheres e de fortalecimento das políticas públicas voltadas à equidade e ao respeito.
Assim, ao incluir a Motocada do Dia da Mulher na legislação municipal, o Município de Pinhais reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade de direitos, com a valorização da participação feminina e com o incentivo a iniciativas que fortaleçam a cidadania e o engajamento social.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente matéria.