Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 076/2023 | Processo: 365/2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 10/05/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
19/05/2023 às 10:29

Linha do Tempo da Tramitação 38

SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2023 - 10:29 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2023 - 10:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2023 - 10:29 Finalizado
Lei 2816/2023 de 17/03/2023
QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2023 - 11:47 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 327/2023 em 17/05/2023
QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2023 - 11:42 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 12 a 1 na Sessão de 15/05/2023 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2023 - 08:17 Finalizado
Ofício 327/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2023 - 08:09 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2023 - 08:08 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2023 - 18:57 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 12 a 1 na Sessão de 15/05/2023 às 18:40
TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2023 - 18:04 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 12 a 1 na Sessão de 15/05/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 11:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 11:47 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 11:45 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 11:44 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDRÉ LUIZ DE PAULA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 11:44 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 10:40 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 10:40 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 10:40 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 10:40 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 10:38 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 10:38 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 10:37 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador Anderson Pioco com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 10:37 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 09:45 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 09:45 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 09:41 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 09:41 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 09:41 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 09:40 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 09:40 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2023 - 15:30 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2023 - 15:30 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2023 - 16:09 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2023 - 15:45 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2023 - 15:44 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 10 de Maio de 2023
QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2023 - 14:21 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 10/05/2023
QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2023 - 14:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2023 - 14:20 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 8

Favorável 15/05/2023
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Favorável 15/05/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 15/05/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 15/05/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 15/05/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 15/05/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 15/05/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 15/05/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, operação de crédito, até o limite de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).

Parágrafo Único – O valor das operações de crédito está condicionado à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE.

Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta lei serão aplicados na execução de projetos de voltados à construção, ampliação, reabilitação ou reforma de obras de edificações e infraestrutura, visando o atendimento da demanda por serviços básicos e bens públicos.

Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.

Art. 5º Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE mandato pleno, para receber quitação e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.

Art. 6º O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 8º Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Justificativa

Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.

Trata-se de uma lei autorizativa que busca permitir que o Poder Executivo Municipal possa contrair operação de crédito na ordem de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) investimentos no município no período de 2023 a 2024.

A operação de créditos em questão trata-se do Programa Pró Cidades e Pró Transporte que tem como objetivo financiar investimentos voltados ao desenvolvimento Urbano Municipal.

Os macro projetos a serem desenvolvidos são: I) obras de pavimentação da a) Transpinhais (pista 01: Carlos D. Andrade + Agostinho dos Santos + Carlos Pouhman + João W. Rodrigues – Pista 2: Ayrton Senna da Silva + Rodrigues Alves); b) Rua Marechal Humberto Castelo Branco; c) Rua Marechal Floriano Peixoto e d) Ruas a definir pela Gestão; e II) Edificação do Novo Hospital Municipal.

Vale notar que há um valor aproximado de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais) para pavimentação de vias urbanas que serão definidas posteriormente.

Na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, solicito urgência na tramitação do presente projeto, conforme art. 37 da Lei Orgânica do Município por ser medida de interesse público do Município.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.