Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, operação de crédito, até o limite de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
Parágrafo Único – O valor das operações de crédito está condicionado à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta lei serão aplicados na execução de projetos de voltados à construção, ampliação, reabilitação ou reforma de obras de edificações e infraestrutura, visando o atendimento da demanda por serviços básicos e bens públicos.
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE mandato pleno, para receber quitação e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 8º Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.
Trata-se de uma lei autorizativa que busca permitir que o Poder Executivo Municipal possa contrair operação de crédito na ordem de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) investimentos no município no período de 2023 a 2024.
A operação de créditos em questão trata-se do Programa Pró Cidades e Pró Transporte que tem como objetivo financiar investimentos voltados ao desenvolvimento Urbano Municipal.
Os macro projetos a serem desenvolvidos são: I) obras de pavimentação da a) Transpinhais (pista 01: Carlos D. Andrade + Agostinho dos Santos + Carlos Pouhman + João W. Rodrigues – Pista 2: Ayrton Senna da Silva + Rodrigues Alves); b) Rua Marechal Humberto Castelo Branco; c) Rua Marechal Floriano Peixoto e d) Ruas a definir pela Gestão; e II) Edificação do Novo Hospital Municipal.
Vale notar que há um valor aproximado de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais) para pavimentação de vias urbanas que serão definidas posteriormente.
Na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, solicito urgência na tramitação do presente projeto, conforme art. 37 da Lei Orgânica do Município por ser medida de interesse público do Município.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.