Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 091/2024 | Processo: 363/2024

Cria o Escritório de Compras Públicas de Pinhais, e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 14/05/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
14/06/2024 às 11:10

Linha do Tempo da Tramitação 35

SEXTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2024 - 11:10 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2024 - 11:10 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2024 - 11:10 Finalizado
Lei 3021/2024 de 03/06/2024
QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2024 - 10:35 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 341/2024 em 29/05/2024
QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2024 - 09:13 Finalizado
Ofício 341/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2024 - 09:13 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2024 - 09:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2024 - 18:14 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 28/05/2024 às 00:00
TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2024 - 17:40 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 28/05/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 11:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 11:33 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 11:29 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 11:29 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 11:28 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 11:27 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 10:27 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 10:27 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 10:27 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 10:27 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 10:25 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDERSON PIOCO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 10:25 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 09:27 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 09:27 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 09:17 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 09:17 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 09:16 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
SEXTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2024 - 09:06 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2024 - 09:06 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEXTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2024 - 08:51 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico em anexo.
SEXTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2024 - 08:50 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2024 - 11:28 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2024 - 11:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 21 de maio de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2024 - 10:34 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 21/05/2024
TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 - 13:29 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024 - 13:29 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 27/05/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 27/05/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 27/05/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 27/05/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 27/05/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 27/05/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TOME PASCHE

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A fim de assegurar ao empresariado local (MEI, Micro e Pequenas Empresas) o acesso aos processos de licitações públicas, bem como promover o aumento da capacidade financeira das empresas sediadas no município de Pinhais, fica criado o Escritório de Compras Públicas de Pinhais, o qual possui as seguintes finalidades:

I – disponibilizar ao empresariado de Pinhais, informações e orientações relativas à participação em licitações municipais, estaduais e federais, bem como da documentação necessária;

II – orientar sobre os procedimentos inerentes à regularização de certidões e referente a situação fiscal e tributária das empresas;

III – realizar e manter atualizado a relação dos editais de compras públicas;

IV - atender aos empresários, acerca dos quesitos inerentes às licitações;

V - disponibilizar um local preferencial para uso, auxílio e orientação a todos os interessados em conhecer o tema licitação, benefícios, facilidades e respectiva legislação;

VI - promover suporte técnico, sanar dúvidas dos editais, leis, precificação e documentos;

VII - captar agendas para consultorias especializadas em licitações, fazer as inscrições dos empresários interessados em capacitações e/ou eventos de compras públicas;

VIII - outros serviços que tenham o objetivo de prestar orientação para a participação de empreendedores do município nos processos de compras públicas.

Parágrafo único. Para a consecução dos seus objetivos na implantação do Escritório de Compras Públicas de Pinhais, a Administração Municipal poderá firmar parceria com outras instituições públicas ou privadas, a fim de oferecer orientação sobre licitação, incluindo apoio para elaboração de documentos, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no Município.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º O Escritório de Compras Públicas de Pinhais tem por objetivos:

I - promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal com base nas compras governamentais e públicas;

II - valorização do setor produtivo local e ampliação das oportunidades de negócios para os fornecedores que estejam qualificados;

III - ampliação da oferta de soluções qualificadas para os compradores públicos, com serviços que atendam suas necessidades;

IV - fortalecimento do ambiente de negócios;

V - utilização do poder de compra governamental/pública junto aos pequenos negócios para crescimento da economia local;

VI - estabelecimento de um processo permanente de mapeamento, capacitação e orientação para compradores e fornecedores, induzindo o desenvolvimento sustentável;

VII - proporcionar maior eficiência das políticas públicas.

 

CAPÍTULO III

DOS BENEFÍCIOS

Art. 3º Ao implementar o Escritório de Compras Públicas de Pinhais, o município terá como benefícios:

I - a promoção do desenvolvimento econômico e social com base nas compras governamentais e públicas;

II - valorização do setor produtivo local e ampliação das oportunidades para fornecedores qualificados;

III – aumento da oferta de soluções qualificadas para os compradores públicos, com serviços que atendam suas necessidades e fortaleçam o ambiente de negócios.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 4º O Escritório de Compras Públicas de Pinhais será instalado Junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE em local próprio, locado ou cedido ao Município.

§1º O Escritório de Compras Públicas de Pinhais estará subordinado formalmente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE e atuará sob a coordenação desta.

§2º O Escritório de Compras Públicas de Pinhais para a plena consecução de seus objetivos e finalidades, além dos componentes designados pela Administração Municipal, poderá possuir representantes de outras Secretarias e órgãos municipais, na medida dos serviços prestados, bem como de pessoal técnico oriundo de parcerias com outras instituições públicas ou privadas.

 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho para apreciação desta Colenda Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Lei Escritório de Compras Públicas, a fim de assegurar ao empresariado local (MEI, Micro e Pequenas Empresas) o acesso aos processos de licitações públicas, bem como promover oaumento da capacidade financeira das empresas sediadas no Município de Pinhais.

Como pode perceber, Vossa Excelência, faz-se como proposta a esta Câmara criar a Lei, tendo como objetivo promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal com base nas compras governamentais e públicas, valorização do setor produtivo local e ampliação das oportunidades de negócios e proporcionar maior eficiência das políticas públicas.

Por todo exposto e na certeza de havermos cumprido as observâncias das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto para criação de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada Consideração e apreço.