Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 026/2025 | Processo: 360/2025

Dispõe sobre a realocação de moradores em situação de risco próximo aos rios no município de Pinhais e estabelece incentivos fiscais para a construção de habitações destinadas a esses cidadãos.
Autor(es): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Apresentação: 24/02/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
17/03/2025 às 12:41

Linha do Tempo da Tramitação 11

SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2025 - 12:41 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025 - 16:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
QUARTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025 - 16:56 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
QUARTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025 - 16:55 Finalizado
Requerimento - Processo 0385/2025 apensado
QUARTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025 - 16:30 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025 - 16:29 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 - 13:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:33 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 25 de fevereiro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 12:18 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 25/02/2025
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:12 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:12 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
FABRICIO DE SOUSA SILVA

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei institui um programa municipal de realocação de moradores residentes em áreas de risco próximo aos rios no município de Pinhais, garantindo moradia segura por meio da conversão de impostos devidos por construtoras em unidades habitacionais.

Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder isenção ou compensação tributária aos construtores de edifícios residenciais e comerciais que destinarem parte de suas unidades ou recursos financeiros para a construção de moradias destinadas aos moradores realocados.

Art. 3° - São objetivos desta lei:

I - Garantir segurança habitacional a famílias em áreas de risco de enchentes e desmoronamentos;
II - Fomentar parcerias público-privadas para a construção de moradias populares;
III - Promover o desenvolvimento urbano sustentável no município de Pinhais

Art. 4° -Para a implementação deste programa, o município poderá:

I - Identificar e mapear as áreas de risco por meio de estudos técnicos;
II - Firmar convênios e parcerias com a iniciativa privada para viabilizar a construção das novas moradias;
III - Estabelecer critérios de prioridade para a realocação, com base em vulnerabilidade social e riscos ambientais.

Art. 5° - Os incentivos fiscais concedidos às construtoras poderão incluir:

I - Conversão parcial ou total do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em unidades habitacionais destinadas ao programa;
II - Redução de alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para empreendimentos que contribuam com o projeto;
III - Outras formas de incentivos fiscais a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
 
Art. 6° - O descumprimento das obrigações assumidas pelas construtoras resultará em:
I - Revogação dos benefícios fiscais concedidos;
II - Aplicação de multas proporcionais ao valor dos incentivos recebidos;
III - Vedação de participação da empresa em futuros programas de incentivos municipais por um período de até cinco anos.
 
Art. 7° -As despesas para a implementação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
 
Art. 8° -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

O presente projeto de lei busca garantir moradia digna a famílias que residem em áreas de risco próximas aos rios de Pinhais, aproveitando mecanismos de compensação fiscal para incentivar a participação do setor privado. Dessa forma, promovemos desenvolvimento urbano sustentável e proteção social para os cidadãos em situação de risco.