Indicação
Arquivado

Indicação Nº 011/2026 | Processo: 36/2026

Indica ao Poder Executivo Municipal a garantia do direito de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com restrições alimentares levarem seu próprio lanche para a escola.
Autor(es): PROFESSORA HALINE SIROTI
Apresentação: 09/01/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
17/03/2026 às 09:27

Linha do Tempo da Tramitação 11

TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 09:27 Finalizado
Processo Arquivado
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 09:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta de Indicação, encaminhada ao gabinete da vereadora propositora, recebido por Simoni, em 16/032026
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 09:25 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 36/2026
QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - 13:26 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 11/2026 em 04/02/2026
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:08 Finalizado
Ofício 011/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:01 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 08:57 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 08:57 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de fevereiro de 2026
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:40 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 03/02/2026
SEXTA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2026 - 14:10 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2026 - 14:10 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
PROFESSORA HALINE SIROTI

Informações Complementares

Texto da Matéria

A Vereadora Professora Haline Siroti, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência, Presidente desta Casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário e, posteriormente, encaminhada à Senhora Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para garantir, no âmbito da rede municipal de ensino, o direito de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou que possuam restrições alimentares comprovadas a levarem seu próprio lanche para o ambiente escolar.

Justificativa

   A presente indicação fundamenta-se na necessidade de assegurar o direito à saúde, à alimentação adequada e à inclusão educacional de crianças que possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou restrições alimentares, as quais demandam cuidados específicos em sua rotina escolar. Muitas dessas crianças apresentam seletividade alimentar, intolerâncias, alergias ou condições clínicas que exigem dietas diferenciadas, sendo imprescindível que o ambiente escolar esteja preparado para respeitar e acolher tais necessidades.

   Garantir o direito ao lanche próprio contribui para a prevenção de crises de saúde, desconfortos físicos e situações de exclusão ou constrangimento, além de favorecer o desenvolvimento pleno da criança no ambiente escolar. A medida também fortalece o diálogo entre família e escola, promovendo um atendimento mais humanizado e alinhado aos princípios da educação inclusiva, do cuidado integral e da dignidade da pessoa humana, previstos na legislação vigente.