Resumo Executivo
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Texto da Matéria
A Vereadora Professora Haline Siroti, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência, Presidente desta Casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário e, posteriormente, encaminhada à Senhora Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para garantir, no âmbito da rede municipal de ensino, o direito de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou que possuam restrições alimentares comprovadas a levarem seu próprio lanche para o ambiente escolar.
Justificativa
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de assegurar o direito à saúde, à alimentação adequada e à inclusão educacional de crianças que possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou restrições alimentares, as quais demandam cuidados específicos em sua rotina escolar. Muitas dessas crianças apresentam seletividade alimentar, intolerâncias, alergias ou condições clínicas que exigem dietas diferenciadas, sendo imprescindível que o ambiente escolar esteja preparado para respeitar e acolher tais necessidades.
Garantir o direito ao lanche próprio contribui para a prevenção de crises de saúde, desconfortos físicos e situações de exclusão ou constrangimento, além de favorecer o desenvolvimento pleno da criança no ambiente escolar. A medida também fortalece o diálogo entre família e escola, promovendo um atendimento mais humanizado e alinhado aos princípios da educação inclusiva, do cuidado integral e da dignidade da pessoa humana, previstos na legislação vigente.