Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 000/2026 | Processo: 358/2026

Institui o Programa Remédio em Casa para entrega domiciliar gratuita de medicamentos a idosos e pessoas com deficiência.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 13/03/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
16/03/2026 às 14:38

Linha do Tempo da Tramitação 5

SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 14:38 Finalizado
Processo Arquivado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 09:40 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: O Projeto de Lei não apresenta a formatação adequada, observando-se a ausência dos artigos que compõem a proposição. Em razão disso, foi comunicado ao Assessor Cesar, em 16/03, para que proceda à reapresentação da matéria.
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 09:34 Finalizado
Projeto de Lei 0043/2026 atualizado para Projeto de Lei número 00000/2026
SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2026 - 11:53 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2026 - 11:53 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no Município de Pinhais o Programa Remédio em Casa, destinado à entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo para pessoas idosas, pessoas com deficiência e pacientes com doenças crônicas.

A iniciativa visa facilitar o acesso aos medicamentos fornecidos pela rede pública municipal de saúde, evitando deslocamentos frequentes às unidades de saúde por parte de cidadãos que possuem dificuldades de locomoção ou condições clínicas que exigem maior cuidado.

Além de promover dignidade e qualidade de vida aos beneficiários, o programa contribui para:

  • reduzir filas nas unidades de saúde;

  • garantir continuidade no tratamento médico;

  • ampliar a eficiência do sistema público de saúde;

  • fortalecer as políticas públicas de assistência social e saúde preventiva.

Trata-se de uma medida de grande alcance social, que atende especialmente a população mais vulnerável do município, garantindo maior acesso aos medicamentos essenciais e promovendo cuidado humanizado na atenção à saúde.

Diante da relevância social da proposta, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.