Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor R$ 319.453,51 (trezentos e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos), para criação no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS |
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Unidade Orçamentária: 08.003 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Funcional Programática: 08.003.0008.0244.0118.2030 |
Atividade: Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNAS |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390370000 - Locação de mão-de-obra |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 319.453,51 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 319.453,51 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS |
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Unidade Orçamentária: 08.003 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Funcional Programática: 08.003.0008.0244.0118.2030 |
Atividade: Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNAS |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 319.453,51 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 319.453,51 |
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Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município, base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 319.453,51 (trezentos e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta um centavos), em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para criação no exercício financeiro de 2022 de crédito adicional especial para a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS/Fundo Municipal de Assistência Social, objetivando promover o suporte administrativo às atividades de ações, programas e serviços de Política Nacional de Assistência Social - PNAS.
Ressalta-se que para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 08.003 – Fundo Municipal de Assistência Social 108.003.0008.0244.0118.2030 – Elemento de Despesa 3390390000 – Outros Serviços de Terceiro -pessoa jurídica, Fonte de Recurso: 000 – Recursos Ordinários (Livres) nos termos doa artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, elaborada através da Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária