Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 041/2026 | Processo: 348/2026

Altera a Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos do Quadro Geral da Administração Direta Municipal de Pinhais, Estado do Paraná.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 12/03/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
08/04/2026 às 10:36

Linha do Tempo da Tramitação 41

QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 10:36 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 10:35 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Arquivo do processo 348/2026
QUARTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2026 - 11:10 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Para arquivar
QUARTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2026 - 11:05 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 348/2026
QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2026 - 08:06 Finalizado
Lei 3248/2026 de 18/03/2026
QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2026 - 09:24 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 289/2026 em 18/03/2026
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 21:03 Finalizado
Ofício 289/2026 - Aguardando envio
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 20:42 Finalizado
Ofício 285/2026 - Aguardando envio
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 20:38 Finalizado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 20:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração de autografo.
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 20:10 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 17/03/2026 às 20:10
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 17/03/2026 às 17:00
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 16:17 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação do projeto, emenda já analisada pela comissão
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 16:15 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 16:15 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator. Aguardando parecer da Emenda Modificativa nº 0001/2026 - Processo 381/2026.
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 12:53 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 12:21 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para analise da emenda apresentada
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 09:09 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica da emenda modificativa apresentada.
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 09:08 Finalizado
Emenda Modificativa - Processo 381/2026 apensado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 14:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 14:20 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 14:19 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora JANE CARTEIRA
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 14:19 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 14:19 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 14:18 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 14:17 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 14:17 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 14:16 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 14:15 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 14:14 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 16:32 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 16:31 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 348/2026
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 16:27 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 16:26 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 16:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 00:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Publicação de Quinta - feira, 12 de março de 2026 00:00
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 15:36 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 12/03/2026
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 15:36 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 15:36 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 10

Contrário 17/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Contrário 17/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 16/03/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 16/03/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 16/03/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 16/03/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 16/03/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 16/03/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 16/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 16/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, na Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023, o cargo de Profissional de Apoio Educacional, com 100 (cem) vagas e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e vencimento no valor de R$ 2.915,50 (dois mil, novecentos e quinze reais e cinquenta centavos).

§1º Fica inserido na Tabela de Relação de Cargos e Quantidade de Vagas constante no Anexo I da Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023 a seguinte redação:

CARGOS

TOTAL DE VAGAS APROVADAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Profissional de Apoio Educacional

100

40 horas semanais

§2º Fica inserida na Tabela de Vencimentos de Cargos constante no Anexo II da Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023 a seguinte tabela:

Nível

Profissional de Apoio Educacional

I

2.915,50

II

3.002,97

III

3.093,05

IV

3.185,85

V

3.281,42

VI

3.379,86

VII

3.481,26

VIII

3.585,70

IX

3.693,27

X

3.804,07

XI

3.918,19

XII

4.035,73

XIII

4.156,81

XIV

4.281,51

XV

4.409,96

XVI

4.542,25

XVII

4.678,52

XVIII

4.818,88

XIX

4.963,44

XX

5.112,35

XXI

5.265,72

XXII

5.423,69

XXIII

5.586,40

XXIV

5.753,99

XXV

5.926,61

XXVI

6.104,41

XXVII

6.287,54

XXVIII

6.476,17

XXIX

6.670,45

XXX

6.870,57

XXXI

7.076,68

XXXII

7.288,98

XXXIII

7.507,65

XXXIV

7.732,88

XXXV

7.964,87

XXXVI

8.203,82

XXXVII

8.449,93

XXXVIII

8.703,43

XXXIX

8.964,53

XL

9.233,47

XLI

9.510,47

XLII

9.795,79

XLIII

10.089,66

XLIV

10.392,35

XLV

10.704,12

XLVI

11.025,24

XLVII

11.356,00

XLVIII

11.696,68

XLIX

12.047,58

L

12.409,01

§3º Fica inserido na Tabela de Requisitos Mínimos de Habilitação para Investidura, Carga Horária e Descrição dos Cargos QUADRO GERAL constante no Anexo IV da Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023 a seguinte redação:

DESCRIÇÃO DO CARGO:

PROFISSIONAL DE APOIO EDUCACIONAL

Carga Horária Semanal: 40h

Sumária:

Contribuir, junto aos profissionais da unidade educacional, no processo de inclusão de todas as crianças ou educandos/as, atuando em parceria com o professor do ensino regular e do atendimento educacional especializado (AEE) e de acordo com o plano de ensino individualizado - PEI, contribuindo para o acesso e participação de todas as crianças ou educandos/as em todos os espaços e atividades pedagógicas no contexto educacional (escolas e CMEIs), de acordo com o Decreto nº 12.686/2025.

Detalhada:

 

  • Colaborar com os/as profissionais dos CMEIs e escolas nas práticas educativas, individuais e coletivas das crianças ou educandos/as, considerando suas singularidades, potencialidades, interesses e valores;
  • Prestar apoio, dentro das suas atribuições, conforme necessidades das crianças ou educandos/as matriculados/as na unidade educacional (escolas e CMEIs), independentemente do gênero, cor ou raça, nacionalidade, orientação sexual, estado de saúde, condição socioeconômica, limitação física, intelectual, funcional entre outras;
  • Auxiliar o/a professor/a no desenvolvimento das propostas educacionais junto às crianças ou educandos/as, no acesso e participação das crianças e educandos em todos os espaços e atividades pedagógicas;
  • Colaborar com o/a professor/a na organização dos espaços educacionais/salas de aula, materiais, mobiliários, recursos pedagógicos e condições de acessibilidade, visando um ambiente educativo seguro e de qualidade para todas as crianças ou educandos/as;
  • Apoiar nas ações necessárias para a promoção da saúde, segurança e bem-estar das crianças ou educandos/as, intervindo em parceria com o/a professor/a, em situações que ofereçam riscos dentro do contexto educacional (escolas e CMEIs);
  • Auxiliar os/as profissionais da unidade (escola/CMEI) na orientação e acompanhamento das crianças ou educandos/as, em especial as que apresentam deficiência ou qualquer outra especificidade que demande atenção mais direcionada, nos momentos de alimentação, locomoção e de higiene pessoal, guardando o respeito ao corpo e a privacidade, ao tempo e as escolhas das crianças ou educandos;
  • Colaborar com os/as profissionais da unidade(escola/CMEI) nos momentos de repouso e sono das crianças ou educandos/as;
  • Colaborar com as/os profissionais da unidade (escola/CMEI) no zelo pelos pertences pessoais das crianças ou educandos/as;
  • Auxiliar os profissionais da unidade (escola/CMEI) em diferentes ações educativas e inclusivas, em todos os espaços e tempos educacionais, de modo a possibilitar a interação social e a comunicação entre todas as crianças ou educandos/as, a partir do reconhecimento das diferentes formas de expressão dos/as estudantes e da pluralidade dos meios e modos de comunicação;
  • Auxiliar as crianças ou educandos/as na utilização de eventuais tecnologias e recursos auxiliares desenvolvidos pelo AEE, de modo a favorecer o convívio entre os pares e a livre expressão nas atividades e nos espaços escolares (escola/CMEI);
  • Auxiliar os profissionais da unidade (escola/CMEI) no acompanhamento das turmas em atividades externas ao contexto educacional, sempre que necessário;
  • Participar de reuniões ou grupo de estudos na unidade educacional (escola/CMEI), sempre que necessário;
  • Participar das ações de formação continuada ofertadas para a Rede Municipal de Ensino por meio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
  • Participar de encontros, cursos, debates, trocas de experiências e ações de formação ofertadas pela SEMED, condizentes com o desempenho de suas atividades no contexto educacional;
  • Cumprir o calendário escolar da Rede Municipal de Ensino de Pinhais, conforme dias e horários estabelecidos;
  • Cumprir a legislação vigente e as determinações do Regimento Escolar da unidade educacional (escola/CMEI);
  • Participar dos órgãos colegiados da unidade educacional (escola/CMEI);
  • Desempenhar outras atividades correlatas, essenciais para o cumprimento das atribuições deste cargo considerando os processos de desenvolvimento infantil, ensino e aprendizagem.

Requisitos:

  • Ensino Médio Completo (2º Grau Completo).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento das normas.

Na alteração proposta na Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023 (Plano de Cargos e Carreira do Quadro Geral), consta a criação do cargo de Profissional de Apoio Educacional, com 100 vagas, com carga horária de 40 horas semanais e vencimento no valor de R$ 2.915,50 (dois mil, novecentos e quinze reais e cinquenta centavos).

A presente proposta fundamenta-se na estrita observância do ordenamento jurídico vigente, em especial à Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Referida legislação estabelece o dever do Estado em assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, garantindo o "Profissional de Apoio Escolar" como um direito do aluno com deficiência que apresente necessidade de auxílio em atividades de higiene, alimentação, locomoção ou interação.

Ademais, a iniciativa alinha-se às diretrizes do recente Decreto nº 12.868, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. Este decreto reforça a necessidade de estruturação da Rede Nacional de Educação Especial, exigindo que os entes federados organizem seus quadros para oferecer suporte técnico e pedagógico especializado.

O cargo de Profissional de Apoio Educacional não se limita a um suporte operacional; ele é o braço direito do professor regente no processo de inclusão. Suas atribuições principais incluem:

- Suporte à Autonomia: Auxílio direto em cuidados de higiene, alimentação e locomoção, garantindo a dignidade do educando no ambiente escolar.

- Mediação Pedagógica: Colaboração com o docente na implementação de atividades que permitam ao aluno com deficiência acompanhar o ritmo de aprendizagem da turma.

- Segurança e Acompanhamento: Monitoramento constante em situações de rotina que exijam mediação para evitar barreiras físicas ou sociais.

A criação deste cargo efetivo visa substituir contratações precárias ou a ausência de suporte especializado, o que muitas vezes sobrecarrega o corpo docente e prejudica o desenvolvimento do aluno.

Ao institucionalizar este cargo, o Poder Público garante a continuidade das políticas públicas de educação especial, proporcionando ao educando o pleno desenvolvimento de suas faculdades intelectuais e sociais, reduzindo a evasão escolar e cumprindo o preceito constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

Ressalta-se que já foi realizada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, e que a criação do cargo não violará o limite de gastos com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se vê no estudo de impacto orçamentário anexo.

Diante de todo o exposto e na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, solicito URGÊNCIA na tramitação do presente projeto, conforme art. 37 da Lei Orgânica do Município por ser medida de interesse público do Município.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.