Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 040/2026 | Processo: 347/2026

Altera as Leis Municipais nº 2.899, de 25 de outubro de 2023 e 729, de 22 de março de 2006.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 12/03/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Lei 3247/2026 de 18/03/2026
Última Atualização
19/03/2026 às 08:08

Linha do Tempo da Tramitação 31

QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2026 - 08:08 Movimentado
Lei 3247/2026 de 18/03/2026
QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2026 - 09:24 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 288/2026 em 18/03/2026
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 21:03 Movimentado
Ofício 288/2026 - Aguardando envio
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 20:42 Movimentado
Ofício 284/2026 - Aguardando envio
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 20:38 Movimentado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 20:32 Em andamento
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração de autografo.
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 20:10 Movimentado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 17/03/2026 às 20:10
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 17/03/2026 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 14:05 Andamento
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 14:04 Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 14:03 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador MARCELO ROGERIO STAES
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 14:03 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 14:02 Movimentado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 14:01 Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 14:00 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 13:57 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 13:57 Movimentado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 13:54 Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 13:53 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador AIRTON FERREIRA DA SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 13:52 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 16:31 Movimentado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 16:31 Movimentado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 347/2026
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 16:27 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 16:26 Movimentado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 16:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 00:00 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão Publicação de Quinta - feira, 12 de março de 2026 00:00
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 15:26 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 12/03/2026
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 15:26 Movimentado
Projeto de Lei 0040/2026 atualizado para Projeto de Lei número 00000/2026
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 15:21 Movimentado
Projeto de Lei 0000/2026 atualizado para Projeto de Lei número 0040/2026
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 15:13 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 15:13 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 8

Favorável 16/03/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Favorável 16/03/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Favorável 16/03/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 16/03/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 16/03/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 16/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 16/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 16/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o vencimento do cargo de Agente de Combate de Endemias, disposto na Lei n° 2.899 de 25 de outubro de 2023, que passa a ter vencimento base no valor de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), com vigência, para fins de efeitos financeiros aos profissionais, a partir de 01 de janeiro de 2026.

 Parágrafo Único. O anexo II da Lei n° 2.899, de 25 de outubro de 2023, deverá ser adequado às disposições do presente artigo, conforme tabela abaixo:

 

Nível

Agente de Combate de Endemias

I

3.242,00

II

3.339,26

III

3.439,44

IV

3.542,62

V

3.648,90

VI

3.758,37

VII

3.871,12

VIII

3.987,25

IX

4.106,87

X

4.230,07

XI

4.356,98

XII

4.487,69

XIII

4.622,32

XIV

4.760,99

XV

4.903,82

XVI

5.050,93

XVII

5.202,46

XVIII

5.358,53

XIX

5.519,29

XX

5.684,87

XXI

5.855,41

XXII

6.031,08

XXIII

6.212,01

XXIV

6.398,37

XXV

6.590,32

XXVI

6.788,03

XXVII

6.991,67

XXVIII

7.201,42

XXIX

7.417,46

XXX

7.639,99

XXXI

7.869,18

XXXII

8.105,26

XXXIII

8.348,42

XXXIV

8.598,87

XXXV

8.856,84

XXXVI

9.122,54

XXXVII

9.396,22

XXXVIII

9.678,10

XXXIX

9.968,45

XL

10.267,50

XLI

10.575,53

XLII

10.892,79

XLIII

11.219,58

XLIV

11.556,16

XLV

11.902,85

XLVI

12.259,93

XLVII

12.627,73

XLVIII

13.006,56

XLIX

13.396,76

L

13.798,66

Art. 2º Fica alterado o vencimento do empregado público denominado Agente Comunitário de Saúde, disposto na Lei Municipal n° 729/2006, que passa a ter vencimento base no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), com vigência, para fins de efeitos financeiros aos profissionais, a partir de 01 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa adequar o piso do cargo de Agente de Combate de Endemias e do emprego público de Agente Comunitário de Saúde em observância ao disposto na Emenda Constitucional nº 120/2022 e no Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com reflexos financeiros aos profissionais a partir de 01 de janeiro de 2026.

Ressalta-se que aumento em questão não implica em desrespeito ao limite máximo de gastos com pessoal, conforme se vê no estudo de impacto orçamentário anexo.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa em regime de urgência.