Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 039/2026 | Processo: 346/2026

Concede reajuste remuneratório/aumento real setorial aos vencimentos dos ocupantes de cargo ou de função de professor de educação infantil.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 12/03/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
08/04/2026 às 10:35

Linha do Tempo da Tramitação 33

QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 10:35 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2026 - 10:40 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Pronto para arquivar
QUARTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2026 - 10:39 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 346/2026
QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2026 - 08:05 Finalizado
Lei 3246/2026 de 18/03/2026
QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2026 - 09:24 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 287/2026 em 18/03/2026
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 21:02 Finalizado
Ofício 287/2026 - Aguardando envio
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 20:42 Finalizado
Ofício 283/2026 - Aguardando envio
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 20:38 Finalizado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 20:32 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração de autografo.
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 20:10 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 17/03/2026 às 20:10
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 17/03/2026 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 14:14 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 14:13 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 14:12 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador SARGENTO ALMEIDA
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 14:12 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 13:50 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 13:48 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora PROFESSORA HALINE SIROTI
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 13:45 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 13:41 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 13:38 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 13:36 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 13:35 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 16:31 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 16:30 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 346/2026
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 16:27 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 16:26 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 16:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 00:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Publicação de Quinta - feira, 12 de março de 2026 00:00
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 15:26 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 12/03/2026
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 15:25 Finalizado
Projeto de Lei 0039/2026 atualizado para Projeto de Lei número 00000/2026
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 15:21 Finalizado
Projeto de Lei 0000/2026 atualizado para Projeto de Lei número 00039/2026
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 15:01 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 15:01 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 20

Favorável 16/03/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 16/03/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 16/03/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 16/03/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 16/03/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 16/03/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 16/03/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 16/03/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 16/03/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 16/03/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 16/03/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 16/03/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 16/03/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 16/03/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 16/03/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 16/03/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): PROFESSORA HALINE SIROTI
Favorável 16/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 16/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 16/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 16/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica atualizado para R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), o valor do nível I dos vencimentos dos ocupantes de cargo ou de função de professor de educação infantil do Município de Pinhais, a ser aplicado sobre as tabelas de cargos e salários vigentes, constantes do Anexo III da Lei nº 2.898, de 25 de outubro de 2023, na forma do Anexo Único da presente Lei.

Parágrafo Único. O valor estabelecido no caput será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 2º As despesas decorrentes da revisão prevista no artigo 1º, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Encaminho para deliberação dessa Colenda Casa de Leis, Projeto de Lei tendo por objeto a concessão de reajuste (aumento real) aos cargos e funções de professor de educação infantil.

A presente proposta tem por finalidade adequar o piso da categoria, dentro dos limites financeiros desta Municipalidade e respeitado os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Desta forma o piso da categoria consistirá no valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) nos termos do presente projeto de lei, amparado no estudo de impacto orçamentário anexo, e em observância à Portaria nº 82/2026 do Ministério da Educação, que define o piso salarial dos profissionais do magistério para o exercício de 2026.

Vale ressaltar que de acordo com a Constituição Federal, a iniciativa de leis para a criação de cargos, empregos e funções, bem como o aumento da remuneração dos servidores, é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Federal (art. 61, § 1º, “b”), norma que, conforme leciona Alexandre de Moraes (Constituição do Brasil Interpretada, 2007, p. 1125) é prerrogativa conferida pela Carta Política ao Chefe do Poder Executivo, eis que se trata de projeção específica da separação de poderes.

Nesse mesmo passo é que a Lei Orgânica Municipal estabelece, no seu art. 36, I, a iniciativa privativa do Prefeito em relação a projetos de lei que versem sobre a remuneração dos servidores.

Por fim, o aumento em questão não implica em desrespeito ao limite máximo de gastos com pessoal, conforme se vê no estudo de impacto orçamentário anexo.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa em regime de urgência.