Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 072/2023 | Processo: 344/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 04/05/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
26/05/2023 às 09:19

Linha do Tempo da Tramitação 28

SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 - 09:19 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 - 09:19 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 - 09:19 Finalizado
Lei 2817/2023 de 17/05/2023
QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2023 - 11:47 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 325/2023 em 17/05/2023
QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2023 - 11:41 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 12 a 1 na Sessão de 15/05/2023 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2023 - 08:14 Finalizado
Ofício 325/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2023 - 08:09 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2023 - 08:08 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2023 - 18:56 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 12 a 1 na Sessão de 15/05/2023 às 18:40
TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2023 - 18:00 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 11 a 1 na Sessão de 15/05/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 10:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 10:43 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 10:42 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 10:42 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 10:42 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 09:45 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 09:45 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 09:44 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 09:43 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 - 09:43 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2023 - 15:30 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2023 - 15:30 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2023 - 10:39 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2023 - 09:10 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2023 - 08:11 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 09 de Maio de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2023 - 08:17 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 09/05/2023
QUINTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2023 - 08:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2023 - 08:37 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 4

Favorável 15/05/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 15/05/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 15/05/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 15/05/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Encargos Gerais do Município

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

Funcional Programática: 14.001.0028.0061.0000.0001

Operação Especial: Pagamento das obrigações jurídicas e administrativas conforme legislação vigente.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3290220000 - Outros encargos sobre a dívida por contrato

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 87.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 87.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e §2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão. O objetivo específico é dar suporte a pagamentos e tarifas em contratação de operações de crédito.

A legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.

Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.