Indicação
Ativo

Indicação Nº 009/2026 | Processo: 34/2026

Indica ao Executivo Municipal criação do Selo Escola Amiga Neurodivergente no âmbito do Município de Pinhais.
Autor(es): MARCOS CESCHIN
Apresentação: 09/01/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 9/2026 em 04/02/2026
Última Atualização
12/02/2026 às 13:25

Linha do Tempo da Tramitação 8

QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - 13:25 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 9/2026 em 04/02/2026
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:08 Movimentado
Ofício 009/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:01 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 08:57 Em andamento
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 08:57 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de fevereiro de 2026
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:40 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 03/02/2026
SEXTA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2026 - 12:01 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2026 - 12:01 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MARCOS CESCHIN

Informações Complementares

Áreas de Abrangência no Município 1

Texto da Matéria

O Vereador Dr. Marcos Ceschin, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇÃO Nº

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a Criação do “Selo Escola Amiga Neurodivergente”, destinado a reconhecer e incentivar escolas públicas e privadas que promovam práticas de inclusão e acolhimento a estudantes neurodivergentes, especialmente aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, dislexia, discalculia e outras condições relacionadas à neurodiversidade.

Justificativa

A educação inclusiva é um princípio fundamental previsto na legislação brasileira, incluindo a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Política Nacional de Educação Especial. No entanto, ainda existem inúmeras barreiras enfrentadas por alunos neurodivergentes no ambiente escolar, seja por falta de preparo pedagógico, desconhecimento, estigma ou ausência de práticas inclusivas consolidadas.

Diante desse cenário, a criação do Selo Escola Amiga Neurodivergente no município de Pinhais contribuirá para:

* Incentivar práticas pedagógicas inclusivas e atualizadas;

* Promover ambientes escolares acolhedores e sensorialmente adequados;

* Valorizar unidades que investem em formação continuada e adaptação curricular;

* Ampliar a conscientização da comunidade escolar e combater o preconceito;

* Fortalecer políticas públicas municipais voltadas à neurodiversidade.

É uma medida de baixo custo e alto impacto social, alinhada às demandas contemporâneas de inclusão e às necessidades das famílias pinhaienses.

Sugere-se que o selo seja concedido anualmente às instituições de ensino que comprovarem ações como:

* estratégias pedagógicas diferenciadas e adaptações curriculares;

* presença ou articulação com profissionais de apoio escolar;

* implantação de protocolos de convivência e combate ao bullying;

* ações de acolhimento às famílias;

* melhorias estruturais que favoreçam acessibilidade física e sensorial.

Diante disso o poder público poderá elaborar uma logo ou imagem representativa da certificação, especialmente para fins de divulgação e publicidade.