Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 15
PARECER
ASenhora Vereadora do Município de Pinhais encaminha para deliberação desta CasaLegislativa, Projeto de Lei que “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PINHAIS OMÊS MAIO FURTA-COR, DEDICADO ÀS AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO AO CUIDADOE PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL MATERNA”.
A matéria em tela temcomo objetivo, criar data comemorativa de conscientização, incentivo e cuidadoda saúde mental materna no Município dePinhais.
Emque pese a nobre iniciativa, a presente propositura não poderá prosperar, portratar de matéria semelhante já aprovada através de lei vigente contrariando, oprevisto no inciso III, do art. 97, do Regimento interno da Câmara Municipal dePinhais, que assim dispõe:
“Art. 97 A Mesanão receberá proposição:
(...)
III. Que contenha matéria vencida, entendida estacomo aquela que seja idêntica ousemelhante à outra, já aprovada ou rejeitada.” (grifo nosso)
Conformeexposto acima e parecer contrário da procuradoria jurídica, a matériaapresentada já possui previsão semelhante e conflita com data comemorativa jáexistente através da “LEI Nº 1533, DE 16DE MAIO DE 2014. INSTITUI NO MUNICÍPIODE PINHAIS A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE AS DIVERSAS FORMAS DE DEPRESSÃO”, e da “LEI Nº 1448, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013. "INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PINHAIS A SEMANA MUNICIPAL DA GESTANTE", que entre outras trazatividades educativas de conscientização e orientação sobre o Combate aDepressão Infantil, pós-parto e demais formas da doença.
CONCLUSÃO
Considerandoas fundamentações expostas. Esta Comissão, da análise dos aspectos legais econstitucionais, é contraria ao seutrâmite regimental.
Pareceres das Comissões 4
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pinhais, o Mês "Maio Furta-Cor", dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
Art. 2º As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna poderão ser desenvolvidas por meio das seguintes atividades:
I - Reuniões, palestras, oficinas, cursos e seminários abertos ao público, com o objetivo de informar e conscientizar sobre a importância da saúde mental materna, com especial foco no ciclo perinatal (incluindo a gravidez e o pós-parto);
II - Distribuição de materiais educativos em unidades de saúde, escolas, centros comunitários e outros locais públicos, com conteúdos voltados à conscientização sobre os sinais de depressão pós-parto, ansiedade e outros transtornos mentais;
III - Campanhas de mídia, utilizando rádio, televisão, redes sociais e outros meios de comunicação, para ampliação do conhecimento sobre saúde mental materna;
IV - Realização de rodas de conversa e grupos de apoio, tanto presenciais quanto virtuais, para oferecer suporte às mães e suas famílias, promovendo o acolhimento e o diálogo aberto sobre a saúde mental;
V - Promoção de eventos, como caminhadas, rodas de dança mãe-bebê e atividades interativas, visando a criação de um espaço comunitário de cuidado e empatia.
Art. 3º O Mês "Maio Furta-Cor" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais, promovendo atividades educativas e de conscientização sobre a saúde mental materna durante o mês de maio.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com entidades públicas, privadas e organizações não governamentais para viabilizar a realização das ações previstas nesta Lei, bem como firmar convênios com empresas e instituições para ampliar o alcance das campanhas.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar espaços públicos, como praças, unidades de saúde, centros comunitários e outros, para a realização de eventos relacionados ao Mês "Maio Furta-Cor", mediante prévia autorização.
Art. 6º A Administração Municipal poderá estabelecer mecanismos de monitoramento e coleta de dados estatísticos para avaliar os impactos das ações realizadas durante o Mês "Maio Furta-Cor", assegurando o acompanhamento da saúde mental materna e a eficácia das políticas públicas implementadas.
Art. 7º Para ampliar o alcance das ações de conscientização durante o Mês "Maio Furta-Cor", o Poder Executivo poderá distribuir materiais de divulgação, como:
I - Cartilhas informativas sobre saúde mental materna, sintomas de depressão pós-parto, ansiedade e formas de prevenção e tratamento;
II - Adesivos, banners e faixas com mensagens de conscientização, utilizando o símbolo do "Maio Furta-Cor" e a cor alusiva à campanha;
III - Camisetas e bonés alusivos à campanha, a serem distribuídos em eventos comunitários, unidades de saúde e durante as mobilizações públicas;
IV - Materiais de suporte para palestras e oficinas, como folders, manuais e outros recursos educativos, impressos ou digitais.
Parágrafo único: O Poder Executivo está autorizado a realizar a distribuição de coffee break durante as atividades do Mês "Maio Furta-Cor", assegurando o suporte adequado para os participantes, especialmente nos eventos realizados em escolas, centros comunitários e espaços de formação.
Art. 8º As campanhas institucionais de conscientização e promoção da saúde mental materna durante o Mês "Maio Furta-Cor" terão os seguintes objetivos:
I - Promover a conscientização social sobre a importância da saúde mental materna, especialmente durante o ciclo perinatal;
II - Mobilizar a sociedade civil organizada, instituições públicas e privadas para desenvolver ações, estratégias e planos de conscientização junto às famílias, profissionais de saúde e a comunidade em geral sobre os transtornos mentais relacionados à maternidade, sua incidência, sinais e efeitos;
III - Realizar formação contínua para profissionais da saúde, educação, assistência social e outros que atuem direta ou indiretamente com mulheres e famílias, visando aprimorar o acolhimento, o atendimento e o encaminhamento de casos relacionados à saúde mental materna;
IV - Estimular a criação de grupos de apoio e atendimento psicológico para mães que enfrentem transtornos mentais, oferecendo serviços gratuitos de orientação, suporte emocional e acompanhamento especializado.
Art. 10 O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que visa instituir o Mês "Maio Furta-Cor", dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no âmbito do Município de Pinhais.
O "Maio Furta-Cor" é uma iniciativa de extrema relevância para a saúde pública, buscando sensibilizar a sociedade sobre a importância do cuidado com a saúde mental das mães, especialmente durante o ciclo perinatal, que abrange o período de gestação e o pós-parto. Estudos demonstram que cerca de uma em cada quatro mulheres sofre de depressão pós-parto, e muitas delas já apresentam sinais durante a gravidez. A falta de diagnóstico e tratamento adequados pode agravar esses transtornos, resultando em sérios impactos para as mães, seus filhos e a comunidade.
Ao instituir o Mês "Maio Furta-Cor" como parte do Calendário Oficial de Eventos do Município, a Administração Pública pretende mobilizar esforços junto à sociedade civil organizada, profissionais de saúde, instituições de ensino e famílias, para que, por meio de palestras, oficinas, rodas de conversa, distribuição de materiais educativos e campanhas de mídia, possamos promover um ambiente de acolhimento e suporte à saúde mental materna.
O presente Projeto de Lei também busca estimular parcerias com entidades públicas e privadas, ampliando o alcance das ações e garantindo maior efetividade das campanhas de conscientização. Além disso, serão adotadas medidas de monitoramento e avaliação das ações realizadas, visando o contínuo aprimoramento das políticas de saúde mental materna em Pinhais.
A presente proposição reflete o compromisso da Câmara Municipal em fortalecer a rede de proteção, promover a conscientização e garantir que Pinhais seja um Município que efetivamente se preocupada com a maternidade.