Indicação
Arquivado

Indicação Nº 058/2026 | Processo: 339/2026

Indica ao Poder Executivo Municipal a aquisição imediata de mobiliário adequado (mesas, assentos e cadeiras de alimentação) para as unidades de CMEIs, a adequação de espaços de alimentação segregados das áreas de higiene e a revisão da capacidade de ocupação das salas de aula em conformidade com as normas de segurança.
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 12/03/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
15/05/2026 às 09:52

Linha do Tempo da Tramitação 12

SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 - 09:52 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 - 09:40 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta de Indicação, encaminhada ao gabinete da vereadora propositora, recebido por Laysia, em 14/05/2026
SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 - 09:40 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 339/2026
QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2026 - 09:28 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 292/2026 em 18/03/2026
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 21:04 Finalizado
Ofício 292/2026 - Aguardando envio
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 20:43 Finalizado
Ofício 288/2026 - Aguardando envio
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 20:38 Finalizado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 19:07 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 17 de março de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - 08:19 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 17/03/2026
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 09:32 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2026 - 09:32 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

A Vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a aquisição imediata de mobiliário adequado (mesas, assentos e cadeiras de alimentação) para as unidades de CMEIs, a adequação de espaços de alimentação segregados das áreas de higiene e a revisão da capacidade de ocupação das salas de aula em conformidade com as normas de segurança.

Justificativa

Esta proposição baseia-se em relatos alarmantes recebidos de diversos CMEIs da nossa Rede Municipal, que evidenciam um cenário de descaso com a infraestrutura básica e com a saúde ocupacional dos profissionais da educação.

1. Dignidade na Alimentação e Ergonomia: Temos presenciado cenas inaceitáveis onde professores da educação infantil são obrigados a alimentar as crianças de cócoras ou em posturas inadequadas por falta de mobiliário apropriado. Além de comprometer a ergonomia e a saúde desses trabalhadores — gerando riscos de lesões e afastamentos —, tal situação prejudica o desenvolvimento da autonomia da criança durante a alimentação. Requeremos a compra de mesas e assentos infantis que permitam o desenvolvimento pedagógico da alimentação e, na impossibilidade imediata de instalação de mesas, a aquisição de cadeiras de alimentação adequadas.

2. Higiene e Salubridade: É inadmissível que, por falta de espaço planejado, crianças recebam alimentação no mesmo ambiente que acontecem a troca de fraldas. A alimentação deve ocorrer em ambiente salubre, segregado de áreas de higiene íntima, sob risco de contaminação e ferimento às normas básicas de vigilância sanitária. A alimentação é um ato pedagógico e de cuidado que exige um local apropriado.

3. Segurança e Superlotação: Relatos indicam que salas planejadas para 20 alunos estão operando com capacidade excedente, o que coloca em risco a integridade física de todos. A superlotação impede a circulação segura, dificulta a evacuação em casos de emergência e desrespeita as recomendações de segurança do Corpo de Bombeiros. É urgente que a Secretaria de Educação apresente uma estratégia de adequação de fluxo e infraestrutura que respeite as normas técnicas de ocupação.

Fundamentação Jurídica: O pedido ampara-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê o direito à proteção à vida e à saúde, e nas Normas Regulamentadoras (NR-17), que dispõem sobre a ergonomia no trabalho, visando a prevenção de doenças ocupacionais. Zelar pela educação é, antes de tudo, garantir que o ambiente de ensino seja seguro, higiênico e saudável.