Projeto de Resolução
Arquivado

Projeto de Resolução Nº 001/2025 | Processo: 338/2025

Dispõe sobre o Regime de Adiantamento para pagamento de pequenas despesas no âmbito do Poder Legislativo Municipal
Autor(es): Mesa Diretora
Apresentação: 20/02/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
27/03/2025 às 13:25

Linha do Tempo da Tramitação 30

QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 13:25 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 13:25 Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 13:25 Finalizado
QUARTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025 - 11:19 Finalizado
QUARTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025 - 11:01 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025 - 11:01 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração da Resolução
TERÇA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2025 - 18:29 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 10/03/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:33 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 25/02/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:06 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:03 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:03 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:03 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:02 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador JULIO CESAR KOZIEL PEREIRA (BITOCA) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:01 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:01 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:01 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:00 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora MISS PRETA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:00 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:02 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:00 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:00 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:59 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:59 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:46 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:46 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:30 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 20 de fevereiro de 2025
QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:35 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 20/02/2025
QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:26 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:26 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 24/02/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JULIO BITOCA
Favorável 24/02/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JULIO BITOCA
Favorável 24/02/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JULIO BITOCA
Favorável 24/02/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MISS PRETA
Favorável 24/02/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 24/02/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

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Autor(a) Principal
Mesa Diretora

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Texto da Matéria

 A Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná aprovou e a Mesa Executiva da Câmara promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituído, na Câmara Municipal de Pinhais o regime de adiantamento de despesas, seguindo as normas contidas nos artigos 65, 68 e 69 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

§ 1º Entende-se por Adiantamento o numerário colocado à disposição do servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria, para gastos decorrentes de despesas de pequeno valor e de pronto pagamento, de caráter emergencial, extraordinárias, imprevisíveis e urgentes, que não possam aguardar o processo regular de contratação (dispensa ou licitação), e/ou em virtude da impossibilidade de faturamento possam afetar o funcionamento da Câmara Municipal de Pinhais.

§ 2º As despesas pelo regime de adiantamento devem ser realizadas com prazo certo e finalidade específica.

Art. 2º Os pagamentos a serem efetuados através do Regime de Adiantamento restringir-se-ão aos casos previstos nesta Resolução e sempre em caráter de exceção para as despesas relativas:

I - à contratação de serviços ou aquisição de material e peças essenciais ao funcionamento, conservação, segurança e salubridade do serviço público e seus bens móveis e imóveis, de caráter urgente e imediato.

II - ao atendimento de medidas judiciais ou diligências administrativas, desde que sejam indispensáveis;
III - à emissão de documentos junto a órgãos públicos, reguladores, fiscalizadores, cartórios, tabelionatos e demais serventias judiciais e extrajudiciais;

IV - outra qualquer, de pequeno vulto e de necessidade imediata, desde que devidamente justificada.

§ 1º Antes da solicitação do adiantamento, o responsável deverá se certificar de que não exista fornecedor contratado para atender à finalidade desejada no adiantamento, respeitados os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o princípio da isonomia e da aquisição mais vantajosa para a Administração Pública.

           § 2º É proibida a compra de material ou contratação de serviço com profissional ou empresa no qual seja sócio, diretor, proprietário ou controlador, parente de até terceiro grau de vereadores e/ou servidores do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º Deverá ser aberta uma conta corrente específica para movimentações de recursos destinados ao regime de adiantamento, sendo vedada a utilização de qualquer outra conta bancária para esta finalidade.

Parágrafo único – A mesa executiva designará, através de Portaria, um servidor responsável pelo recebimento de adiantamentos e movimentação da conta corrente especificada no caput deste artigo, que será chamado de Responsável pelo adiantamento.

Art. 4º O valor total de pagamentos realizados pelo regime de adiantamento não ultrapassará o montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais) no exercício financeiro.

Art. 5º O valor de cada pagamento efetuado pelo regime de adiantamento não poderá ser superior a R$ 1.000,00 (mil reais).     

 Art. 6º O requerimento de adiantamento, conforme modelo do Anexo II, será protocolado, pelo responsável pelo adiantamento, na Diretoria Administrativa e encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal para autorização.

Art. 7º A tramitação de processos, referente ao regime de adiantamento, obedecerá ao roteiro estabelecido no Anexo I desta Resolução.

Art. 8º O responsável pelo adiantamento prestará contas até o dia 27 de cada mês, encaminhando junto ao relatório (Anexo III) desta Resolução, a nota fiscal na qual conste a discriminação do objeto, quantidade, espécie, valor unitário e total, local e data.

§ 1º O relatório do Anexo III deverá ser encaminhado mensalmente, ainda que não existam despesas realizadas no período.

§ 2º As despesas, que por razões excepcionais, não puderam ser comprovadas através de nota fiscal, deverão ser atestadas por recibo assinado pelo responsável (pessoa física ou jurídica), em que conste a discriminação do objeto, valor unitário e total, quantidade, espécie, razão social, endereço, CNPJ ou CPF, local e data;

§ 3º As notas fiscais ou recibos devem ser entregues em via original, sem rasuras, emendas ou ilegíveis.

§ 4º Não sendo apresentada nota/recibo no prazo especificado e/ou devolvido o valor em caso de não utilização, haverá desconto do valor correspondente no próximo salário a que o servidor fizer jus.

Art. 9º O Diretor de Contabilidade e de Recursos Humanos é o responsável por verificar a adequação da despesa às normas deste Resolução e de leis pertinentes, encaminhando à Presidência solicitação de abertura de Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar em caso de suspeita ou constatação de uso indevido de verbas repassada ao responsável pelo adiantamento.

Art. 10 A prestação de contas do final do exercício será realizada até o dia 05 de dezembro.

Art. 11 Integram esta Resolução:

  1. Anexo I – Roteiro de procedimentos e tramitação dos processos de regime de adiantamento (Caixinha);
  2. Anexo II – Requerimento de Adiantamento;
  3. Anexo III – Prestação de Contas;
  4. Anexo IV – Balancete de prestação de contas;
  5. Anexo V – Parecer sobre a prestação de contas.

Art. 13 Fica revogada a Resolução 003/2014.

Art. 12 Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

As alterações propostas se fazem necessário para atualização e adequação da legislação vigente, o que contribui para melhoria na prestação dos serviços administrativos na Câmara Municipal de Pinhais.