Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 12
Pareceres das Comissões 0
Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.
Documentos Relacionados 1
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Texto da Matéria
A Vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal a abertura, com a maior brevidade possível, de concurso público para provimento de cargos de Assistente Administrativo no Município de Pinhais.
Justificativa
Excelentíssima Srª. Prefeita,
A presente indicação decorre da tramitação do Projeto de Lei nº 031/2026, de autoria do Poder Executivo, que propõe a extinção do cargo de Auxiliar Administrativo, sob a justificativa genérica de adequação da gestão de recursos humanos no âmbito da administração pública municipal.
Entretanto, o referido projeto não apresenta informações claras acerca de como se dará a reposição da força de trabalho atualmente desempenhada por servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Administrativo, especialmente considerando que muitos destes servidores, em algum momento, irão aponsetar-se, em especial aqueles que prestaram concurso público na mesma época.
É sabido que, na prática administrativa, Auxiliares Administrativos frequentemente exercem atribuições iguais ou muito semelhantes às desempenhadas por Assistentes Administrativos, sendo ambos essenciais para o funcionamento cotidiano da máquina pública municipal. Assim, a extinção progressiva do cargo de Auxiliar Administrativo, somada à aposentadoria simultânea de diversos servidores, poderá gerar um déficit significativo de pessoal administrativo caso não haja planejamento adequado para reposição desses profissionais.
Nesse contexto, a ausência de previsão explícita nas justificativas do Projeto de Lei nº 031/2026 quanto à realização de concursos públicos para o cargo de Assistente Administrativo gera preocupação legítima quanto à possibilidade de que esta e futuras administrações optem por suprir essas demandas por meio de contratações precárias por meio de empresas terceirizadas.
Tal cenário merece atenção, sobretudo considerando o histórico recente de problemas envolvendo empresas terceirizadas no município, especialmente no que se refere ao pagamento em dia de salários, vale alimentação e ao cumprimento de direitos trabalhistas. A substituição de servidores efetivos por vínculos precários fragiliza a estabilidade do serviço público e pode contribuir para a precarização das relações de trabalho na administração municipal.
Um cenário que também é péssimo aos bons princípios da administração pública, é abrir a janela de oportunidade para futuras gestões, de criação de cargos em comissão conforme as vagas de auxiliar administrativo vão extinguindo-se com aposentadoria de servidores.
Outro aspecto relevante diz respeito à sustentabilidade do sistema previdenciário municipal. Servidores efetivos contribuem diretamente para a arrecadação do regime próprio de previdência do município. Caso haja um número expressivo de aposentadorias sem a correspondente reposição por meio de concurso público, ou caso se opte por terceirizações em larga escala, haverá redução na arrecadação previdenciária, o que pode comprometer, no médio e longo prazo, o equilíbrio financeiro necessário para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões dos próprios servidores municipais.
Ademais, é importante destacar que o cargo de Assistente Administrativo exige escolaridade de nível médio, enquanto o cargo de Auxiliar Administrativo exige nível fundamental. Nesse sentido, a ampliação do quadro de Assistentes Administrativos também representa um incentivo à qualificação profissional, estimulando os servidores e a população a buscarem a conclusão do ensino médio e melhores níveis de formação, o que contribui para o aprimoramento da qualidade do serviço público prestado à população.
Diante do exposto, a realização de concurso público para o cargo de Assistente Administrativo mostra-se medida necessária para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços administrativos do município, assegurar vínculos de trabalho estáveis e proteger o equilíbrio do sistema previdenciário municipal.
Atenciosamente,