Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 085/2024 | Processo: 336/2024

Altera a Lei Municipal nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, Lei Municipal nº 2.819, de 18 de maio de 2023, Lei Municipal nº 2.898, de 25 de outubro de 2023 e a Lei Municipal nº 2.899, de 25 de outubro de 2023.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 07/05/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
07/06/2024 às 13:05

Linha do Tempo da Tramitação 32

SEXTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2024 - 13:05 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2024 - 13:05 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2024 - 13:05 Finalizado
Lei 3017/2024 de 22/05/2024
QUINTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2024 - 09:51 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 326/2024 em 22/05/2024
QUARTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2024 - 11:22 Finalizado
Ofício 326/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2024 - 11:20 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2024 - 11:10 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2024 - 11:05 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 12 votos na Sessão de 21/05/2024 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2024 - 09:41 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 14/05/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2024 - 11:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2024 - 11:39 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2024 - 11:36 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2024 - 11:35 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o realtor.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2024 - 10:46 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2024 - 10:46 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2024 - 10:41 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2024 - 10:41 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2024 - 10:40 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ARNALDO SANTOS DE OLIVEIRA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2024 - 10:40 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2024 - 09:38 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2024 - 09:38 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2024 - 09:23 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2024 - 09:23 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2024 - 11:20 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2024 - 11:20 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2024 - 11:18 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico em anexo.
SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2024 - 11:16 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2024 - 09:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2024 - 09:46 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Sexta - feira, 10 de maio de 2024
SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2024 - 08:58 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 10/05/2024
TERÇA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2024 - 14:39 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2024 - 14:39 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 7

Favorável 13/05/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 13/05/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 13/05/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 13/05/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 13/05/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 13/05/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 13/05/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º e 2º do Art. 11 da Lei nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. ……………………………………………………………………………………………....

§ 1º O concurso será composto de provas/etapas que venham aferir competências e habilidades mínimas para o desempenho das atribuições dos cargos, terá caráter eliminatório e/ou classificatório, mediante regulamento próprio considerando as peculiaridades de cada cargo, bem como de condições fixadas em Edital.

§ 2º O concurso poderá ser realizado com as seguintes etapas:

I - prova objetiva;

II - prova discursiva;

III - prova prática;

IV - prova de títulos e/ou experiência profissional;

V - aptidão física;

VI - investigação de conduta;

VII - psicológica;

VIII - higidez de Saúde.

 Art. 2º Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 2.819, de 18 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Os concursos e processos seletivos poderão ser realizados por meio de provas objetivas, provas discursivas, provas práticas, provas de títulos e/ou experiência profissional, aptidão física, investigação de conduta, psicológica, higidez de saúde, de forma isolada ou combinada, de conteúdo geral e conteúdo específico de caráter eliminatório e/ou classificatório, observando-se os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora do Concurso ou Processo Seletivo no Edital Específico, considerando-se as peculiaridades de cada cargo, emprego ou função a ser provido.

 Art. 3º Ficam criadas mais 100 (cem) vagas do cargo de Professor da Educação Infantil, disposto na Lei Municipal nº 2.898, de 25 de outubro de 2023.

Parágrafo único. A tabela constante no anexo II da Lei nº 2.898, de 25 de outubro de 2023, deverá ser adequada às disposições do presente artigo.

 Art. 4º Fica extinto o cargo de Atendente de Enfermagem, disposto na Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023.

Parágrafo único. Os Anexos I, III e V da Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023, deverão ser adequados às disposições do presente artigo.

 Art. 5º Fica alterado o § 4º do Art. 7º da Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º ………………………………………………………………………………………………..

(...)

§ 4º Os detentores de cargo cuja exigência de escolaridade mínima seja o Ensino Fundamental, à exceção dos cargos de Auxiliar Administrativo e Fiscal de Tributos, poderão apresentar, em substituição à alínea "b" mais 40 (quarenta) horas de cursos previstos na alínea "a", para obter a promoção.

 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento das normas.

No que concerne às alterações na Lei nº 1.224, de 05 de setembro de 2011 e na Lei nº 2.819, de 18 de maio de 2023, o presente projeto de lei propõe a alteração das disposições quanto às provas e etapas aplicadas aos concursos.

A alteração proposta na Lei nº 2.898, de 25 de outubro de 2023 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público), consiste na ampliação de vagas do cargo de Professor da Educação Infantil (100 vagas).

Em relação à alteração proposta na Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro Geral), este projeto de lei propõe a extinção do cargo de Atendente de Enfermagem.

Ressalta-se que já foi realizada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, e que as alterações propostas não violarão o limite de gastos com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se vê no estudo de impacto orçamentário anexo.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

 Diante de todo o exposto e na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, solicito URGÊNCIA na tramitação do presente projeto, conforme art. 37 da Lei Orgânica do Município por ser medida de interesse público do Município.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.