Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 23
PARECER
AMesa Executiva da Câmara Municipal de Pinhais encaminha para deliberação destaCasa Legislativa, Projeto de Lei que ““ALTERA A LEI Nº 1.287, DE 27 DEFEVEREIRO DE 2012”.
Amatéria em discussão busca atualizar a legislação municipal atendendo anecessidade administrativa de otimizar os serviços públicos na esfera do PoderLegislativo.
Pordisposição expressa do artigo 51 inciso III do Regimento Interno da CâmaraMunicipal de Pinhais, os projetos de lei cujas matérias estejam relacionadasaos demais campos de atuação do Município, devem obter parecer da Comissão dePolíticas Públicas e Administração.
Por estasrazões, após análise detalhada da matériaesta Comissão não vê óbice ao envio da proposta paradeliberação plenária.
Éo parecer.
PARECER
AMesa Executiva da Câmara Municipal de Pinhais encaminha para deliberação destaCasa Legislativa, Projeto de Lei que ““ALTERA A LEI Nº 1.287, DE 27 DEFEVEREIRO DE 2012”.
Amatéria em discussão busca atualizar a legislação municipal atendendo anecessidade administrativa de otimizar os serviços públicos na esfera do PoderLegislativo.
Deacordo com Art. 30, I da Constituição Federal,Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntosde interesse local;
CONCLUSÃO
Considerandoas fundamentações expostas. Esta Comissão, da análise dos aspectos legais econstitucionais, é favorável ao seu trâmite regimental.
Éo parecer.
Pareceres das Comissões 2
Votações no Plenário
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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
Documentos Relacionados 2
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 9º da Lei 1.287 de 27 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º A Controladoria Geral, qualificada como Unidade Administrativa, integrará a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinhais, subordinada diretamente à Mesa, com as atribuições definidas nesta Lei.
§ 1º Fica criado um Cargo em Comissão de "Controlador Geral", simbologia CG - 1, com as atribuições previstas nesta Lei e remuneração mensal de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), devendo ser ocupado obrigatoriamente por servidor de carreira.
§ 2º O cargo de provimento em comissão, de que trata o § 1º, deste artigo, é declarado de livre nomeação e exoneração, nos termos da Constituição Federal.
§ 3º Ficam criadas, ainda, 02 (duas) Funções de Confiança de "Auxiliar de Controlador Geral", simbologia ACG - 1, com as atribuições previstas nesta Lei e Gratificação de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atribuída exclusivamente a servidor de carreira, que será nomeado para o exercício da função, ficando-lhe assegurado a percepção dos vencimentos do cargo de carreira, as vantagens de natureza pessoal legalmente adquiridas, além do recebimento de parcelas de natureza remuneratória, acumulando com a percepção da Função de Confiança.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
As alterações propostas se fazem necessário devido a previsão de alteração da lei 1.288/2012, que trata dos cargos em comissão do quadro geral, mantendo a proporcionalidade entre cargos, o que contribui para a prestação dos serviços administrativos na Câmara Municipal de Pinhais.