Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 021/2025 | Processo: 334/2025

Altera a Lei n.º 1.287 de 27 de fevereiro de 2012
Autor(es): Mesa Diretora
Apresentação: 20/02/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
14/03/2025 às 16:11

Linha do Tempo da Tramitação 23

SEXTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2025 - 16:11 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2025 - 16:11 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2025 - 14:51 Finalizado
Lei nº 3086/2025 de 13/03/2025
SEXTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2025 - 15:22 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 353/2025 em 12/03/2025
QUARTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025 - 09:49 Finalizado
Ofício 353/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025 - 09:40 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025 - 09:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2025 - 19:26 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 11/03/2025 às 00:00
TERÇA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2025 - 18:19 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 10/03/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2025 - 14:07 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2025 - 12:47 Finalizado

PARECER

AMesa Executiva da Câmara Municipal de Pinhais encaminha para deliberação destaCasa Legislativa, Projeto de Lei que ““ALTERA A LEI Nº 1.287, DE 27 DEFEVEREIRO DE 2012”.

Amatéria em discussão busca atualizar a legislação municipal atendendo anecessidade administrativa de otimizar os serviços públicos na esfera do PoderLegislativo.

Pordisposição expressa do artigo 51 inciso III do Regimento Interno da CâmaraMunicipal de Pinhais, os projetos de lei cujas matérias estejam relacionadasaos demais campos de atuação do Município, devem obter parecer da Comissão dePolíticas Públicas e Administração.

Por estasrazões, após análise detalhada da matériaesta Comissão não vê óbice ao envio da proposta paradeliberação plenária.

Éo parecer.

Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator,
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:01 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:01 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 12:44 Finalizado

PARECER

AMesa Executiva da Câmara Municipal de Pinhais encaminha para deliberação destaCasa Legislativa, Projeto de Lei que ““ALTERA A LEI Nº 1.287, DE 27 DEFEVEREIRO DE 2012”.

Amatéria em discussão busca atualizar a legislação municipal atendendo anecessidade administrativa de otimizar os serviços públicos na esfera do PoderLegislativo.

Deacordo com Art. 30, I da Constituição Federal,Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntosde interesse local;

CONCLUSÃO

Considerandoas fundamentações expostas. Esta Comissão, da análise dos aspectos legais econstitucionais, é favorável ao seu trâmite regimental.

Éo parecer.

SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:57 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:57 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:45 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:45 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:30 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 20 de fevereiro de 2025
QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:35 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 20/02/2025
QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:24 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:24 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 2

Favorável 24/02/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 24/02/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Mesa Diretora

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 9º da Lei 1.287 de 27 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º A Controladoria Geral, qualificada como Unidade Administrativa, integrará a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinhais, subordinada diretamente à Mesa, com as atribuições definidas nesta Lei.

§ 1º Fica criado um Cargo em Comissão de "Controlador Geral", simbologia CG - 1, com as atribuições previstas nesta Lei e remuneração mensal de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), devendo ser ocupado obrigatoriamente por servidor de carreira.

§ 2º O cargo de provimento em comissão, de que trata o § 1º, deste artigo, é declarado de livre nomeação e exoneração, nos termos da Constituição Federal.

§ 3º Ficam criadas, ainda, 02 (duas) Funções de Confiança de "Auxiliar de Controlador Geral", simbologia ACG - 1, com as atribuições previstas nesta Lei e Gratificação de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atribuída exclusivamente a servidor de carreira, que será nomeado para o exercício da função, ficando-lhe assegurado a percepção dos vencimentos do cargo de carreira, as vantagens de natureza pessoal legalmente adquiridas, além do recebimento de parcelas de natureza remuneratória, acumulando com a percepção da Função de Confiança.

 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Justificativa

As alterações propostas se fazem necessário devido a previsão de alteração da lei 1.288/2012, que trata dos cargos em comissão do quadro geral, mantendo a proporcionalidade entre cargos, o que contribui para a prestação dos serviços administrativos na Câmara Municipal de Pinhais.